Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o placar no Supremo Tribunal Federal pelo acolhimento dos embargos infringentes proposto pelas defesas dos réus é de cinco votos favoráveis e quatro contrários. Mendes negou a aceitação da Corte dos recursos argumentando que “não faz sentido” que sejam aceitos embargos no STF e não em outros tribunais, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A admissão dos embargos infringentes significaria reiniciar, sem amparo normativo, todas as complexas questões debatidas por exaustivos seis meses”, ressaltou, dizendo que a situação gera um dilema. “O tamanho da incongruência é do tamanho do mundo”, disse. Ainda faltam os votos dos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, nessa ordem.
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Lewandowski vota pelo acolhimento dos embargos infringentes Cármen Lúcia acompanha Barbosa e não acolhe embargos infringentes STF começa sessão para definir se réus do mensalão terão novo julgamentoGilmar Mendes diz que STF "não é tribunal para ficar assando pizza"Marco Aurélio não acolhe embargos e empata decisão sobre novo julgamento do mensalãoMinistro Celso de Mello vira 'trending topic' no TwitterPara Mendes, seria excepcional se a Corte acolher os argumentos. Além disso, seria gerada uma situação de eterno julgamento, já que qualquer decisão seria precedida de um novo pedido de embargo. “Foram 53 sessões alongadas, não precisavam ser 53, fomos ao limite. Dois colegas não puderam participar do fim. E pode ser que seja alongada de novo. É preciso que prestemos atenção a isso”, ponderou, argumentando que a situação faz parecer que se trata de um “tribunal juvenil, de irresponsáveis que não sabem como votar”.
Votaram pelo acolhimento dos recursos os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Em contrapartida, votaram contra o presidente do STF e relator da ação, Joaquim Barbosa, o ministro Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes. A decisão é por maioria simples. São necessários seis votos favoráveis para que uma das teses prevaleça. O "placar" está 5X4 a favor dos embargos.
Os recursos dos embargos infringentes só podem ser utilizados pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o publicitário Marcos Valério.