O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, empatou novamente a análise sobre a aceitação, ou não, dos embargos infringentes propostos pelas defesas dos réus do mensalão. De acordo com Marco Aurélio, ele e seus pares não são incompetentes para ter que reanalisar as questões. “Na ação penal, não atuamos como órgão revisor”, disse. “O regimento interno, no que prevê os embargos infringentes, está derrogado pelo Congresso considerada a lei 8.038 de 1990”, votou. Com a posição de Mello, ficará para o ministro decano, Celso de Mello, a decisão sobre a matéria, o que ficou para a próxima semana. Após o voto de Marco Aurélio o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, encerrou a sessão desta quinta-feira.
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José Dirceu evita clima de festa durante votação do STFGilmar Mendes vota pelo não acolhimento dos embargos e defende pena máxima Lewandowski vota pelo acolhimento dos embargos infringentes Cármen Lúcia acompanha Barbosa e não acolhe embargos infringentes STF começa sessão para definir se réus do mensalão terão novo julgamentoMarco Aurélio é eleito presidente do Tribunal Superior EleitoralMinistro diz ter "crença histórica" de que mensalão não teve recursos públicosEstá nas mãos do decano do STF decidir destino dos réus do mensalãoJulgamento emperra o Supremo Tribunal Federal Ministro Celso de Mello vira 'trending topic' no TwitterAntes de Marco Aurélio Mello, a ministra Cármen Lúcia votou pelo não acolhimento dos embargos infringentes. Segundo ela, pelo direito à isonomia de tratamento entre os réus, não seria cabível que a Corte voltasse a analisar a matéria. Para a ministra, a lei 8.038 de 1990 - que não prevê os embargos -, supera o regimento interno do STF. “Se eu admitir que a lei 8.038 não exauriu a matéria e não tratou desse recurso eu estou dizendo que este que teve o caso julgado no Supremo poderia ter os embargos. E o outro acusado pelo mesmo Ministério Público, mas por ter endereço em Brasília, seria julgado pelo STJ ”, argumentou.
Outro contrário aos embargos é o ministro Gilmar Mendes. Ele negou a aceitação da Corte dos recursos argumentando que “não faz sentido” que sejam aceitos embargos no STF e não em outros tribunais, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A admissão dos embargos infringentes significaria reiniciar, sem amparo normativo, todas as complexas questões debatidas por exaustivos seis meses”, ressaltou, dizendo que a situação gera um dilema. “O tamanho da incongruência é do tamanho do mundo”, disse.
Voto vencido nesta tarde, o revisor da ação, Ricardo Lewandowski, foi o único que acolheu os recursos. Segundo Lewandowski, são “indiscutivelmente cabíveis os embargos infringentes”. Segundo ele, não havendo outra corte possível para ser buscada para plena satisfação da Justiça, seja permitido ao STF verificar se foi cometido qualquer equívoco imposto aos réus em decisão não unânime.
Para que a tese de um novo julgamento prevaleça é preciso, no mínimo, o apoio de seis dos 11 ministros que integram a Corte.
A polêmica entre os ministros está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, teria revogado o uso dos embargos infringentes, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministro é qual regra deverá prevalecer.
Os embargos infringentes têm o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário do STF no julgamento do processo do mensalão realizado no ano passado, mas só podem ser utilizados pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Neste grupo estão 12 dos 25 réus condenados. Entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o publicitário Marcos Valério.