Brasília – Diante da inclinação do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, pela admissão dos embargos infringentes, os réus do mensalão condenados à prisão começam a vislumbrar a possibilidade de as penas serem aplicadas apenas a partir de 2014. Especialmente porque o tema não é consenso na Corte. Há uma divisão entre os próprios ministros do STF sobre o início do cumprimento das punições para quem não tem direito a esses recursos. Parte do plenário pensa que as detenções devem ser imediatas logo após o término dessa fase do julgamento. Outros acreditam que as penas só devem começar depois de terminada toda a apreciação da ação penal. No entanto, os magistrados ainda não se pronunciaram oficialmente sobre o tema.
São 12 os réus com direito a pleitear os embargos infringentes e, caso o Supremo decida acolher a possibilidade dos recursos, o primeiro passo dos advogados desse grupo de réus será pedir a duplicação do prazo para protocolar esses recursos. Somado ao período de 60 dias para a revisão e a apresentação dos votos de cada ministro, mais os prazos de embargos de declaração e a publicação do acórdão, terão transcorrido pelo menos três meses até que o STF possa voltar a apreciar os recursos e iniciar a nova fase do julgamento.
Em alguns casos, como o do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, a possibilidade dos embargos infringentes vai significar mais do que um tempo adicional antes de a prisão ser decretada. Dirceu pode vir a ser absolvido do crime de formação de quadrilha ou ter a pena reduzida, abrindo a possibilidade de a punição migrar para o regime semiaberto. O mesmo vale para o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e para o deputado João Paulo Cunha (PT-SP).
Nem todo o PT, contudo, comemora a hipótese. Uma parcela do partido se preocupa com o prolongamento da Ação Penal 470 para o ano em que a presidente Dilma Rousseff disputará a reeleição e o consequente desgaste para a legenda em 2014.
No limite
A continuidade da ação penal foi usada como argumento pelos ministros que votaram contra a admissão dos novos recursos. “Ao aceitar os embargos infringentes, criamos aqui um processo que anda dando voltas”, protestou o ministro Gilmar Mendes. “Foram 53 alongadas sessões, fomos ao limite, dois colegas não puderam participar do julgamento, já se renova a composição do tribunal e quiçá vai se renovar de novo”, completou, afirmando que a lentidão das discussões dentro da Ação Penal incorre no risco de eternizar o processo, protelando indefinidamente o início do cumprimento das sentenças.
“Não se trata de controlar um tribunal juvenil, de irresponsáveis que não sabem como votam. A lógica está na eternização da demanda, na demora, no alongamento indevido, com o comprometimento do postulado constitucional de que a prestação jurisdicional deve ser célere”, disparou Mendes.
As críticas aos embargos infringentes se repetiram na Procuradoria Geral da República (PGR). A procuradora interina, Helenita Acioli, voltou a defender ontem que os recursos sejam rejeitados. “Não tem sentido que ele próprio (STF) vá rever o caso. Quando acontece isso, geralmente é para um órgão maior, que está acima. E aqui, qual é o maior tribunal? Já é o Supremo.”
Helenita disse que, caso os embargos sejam rejeitados, a PGR deve pedir que o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, decrete o fim do processo antes mesmo da publicação do acórdão, o que deve ocorrer dois meses depois do fim das sessões plenárias. A ideia é levar à prisão os condenados que não terão mais direito a recurso.
“Tenho um pedido para decretar o trânsito em julgado mesmo antes da publicação do acórdão, porque não tem mais recurso nenhum. Se, por acaso, o resultado for pelo não conhecimento dos embargos infringentes, que as penas sejam imediatamente executadas”, disse.