Jornal Estado de Minas

Casos de empate ou decisões que ficam para o último voto são frequentes no STF

Em pelo menos um deles, ministros de outra corte foram chamados a opinar

Marcelo da Fonseca
Além dos embargos infrigentes no mensalão, Celso de Mello terá que decidir sobre condenação de ex-deputado - Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
A responsabilidade de ter que dar a palavra final sobre um julgamento no Supremo Tribunal Federal não será inédita para o ministro Celso de Mello, que na quarta-feira vai avaliar se os embargos infringentes cabem no caso do mensalão. Há três meses, ele foi convocado para desempatar a decisão sobre o recurso do ex-deputado federal José Fuscaldi Cesílio (PTB-GO), o José Tatico, que questionou a condenação de sete anos pelo crime de sonegação na contribuição previdenciária. O ministro ainda não apresentou seu voto. A posição de definir um julgamento já foi ocupada também por outros ministros. Casos de empate na Suprema corte ou definições que ficam para o último voto são frequentes e, na maioria dos casos, o mais antigo da casa recebe a incumbência.
Neste ano a Corte se mostrou dividida em pelo menos outros três julgamentos. No mês passado, a análise sobre um mandado de segurança impetrado contra decreto presidencial que pediu a desapropriação de uma fazenda em Mato Grosso recebeu apoio de quatro ministros e foi rejeitado por quatro. Como o ministro Dias Toffoli se considerou impedido de participar e o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, se ausentou por licença médica, o desempate coube ao vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que pediu vista dos autos e ainda não apresentou seu voto.

Em junho, um novo empate veio durante a análise do recurso apresentado pela defesa do ex-deputado José Tatico. Condenado a sete anos de reclusão, ele alegou que, por completar 70 anos antes da sentença, deveria ter a pena revista. A decisão terminou empatada, com cinco votos a favor e cinco contra. A decisão final ficará para Celso de Mello.

Para o ex-ministro do STF Carlos Velloso, divisões na Corte são comuns quando o julgamento é feito com votações majoritárias. “São situações comuns no tribunal e ministros estão habituados com a votação final. Infelizmente, a sessão de quinta-feira foi adiada para semana que vem. O voto final poderia acontecer ontem mesmo”, afirmou. No entanto, ele ressalta que empates só são considerados quando todos os ministros presentes na sessão apresentam seus votos e as posições contrárias e favoráveis a um determinado tema são iguais. “Os empates acontecem e na maioria das vezes aponta que a questão foi bem discutida, com entendimentos diversos levados em conta pelos magistrados. Nesses casos, pode-se adotar o voto de minerva do presidente da corte, convocação de outros ministros ou o favorecimento do réu em caso de um pedido de habeas corpus. No caso da Ação Penal 470, ainda falta a votação do ministro Celso de Mello, então não houve empate”, explica Velloso.

Na votação sobre a validade da Lei da Ficha Limpa, a decisão final coube também exclusivamente a um ministro. Em 2010, após 10 horas de julgamento sobre recurso do então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) contra a validade das novas regras nas eleições, o tribunal teve cinco votos favoráveis à validade imediata da lei e cinco contrários. Como uma das cadeiras estava vaga na primeira votação, a Corte decidiu pelo adiamento da decisão final, que só aconteceu depois da nomeação do ministro Luiz Fux, em março de 2011. Apesar de ressaltar em seu voto a importância das novas regras, o estreante desempatou a votação pela não aplicação da Ficha Limpa nas eleições. “A tentação da aplicação imediata é grande até para quem vota contra, mas deve-se resistir a ela”, argumentou Fux.

Divisão histórica Há 20 anos, a corte do Supremo se viu dividida ao analisar mandado de segurança do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello (então no PRN), que tentava reaver direitos políticos cassados pelo Congresso depois de denúncias de corrupção. Ele argumentou no tribunal que, como não ocupava mais a Presidência, não poderia ter a perda dos direitos políticos votados pelo Senado. O ex-presidente renunciou ao cargo em 29 de dezembro de 1992, um dia antes da votação na Casa.

Quatro ministros acataram o pedido de Collor e quatro foram contrários, defendendo a manutenção da pena aplicada pelo Senado. Outros dois ministros estavam ausentes do julgamento. “Foi um empate total no plenário e a definição da Corte foi pela convocação dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), William Patterson, José Dantas e Antônio Braz. Eles decidiram por seguir meu voto e indeferiram o pedido de Collor”, lembra o ex-ministro Carlos Velloso, que foi o relator do mandado de segurança.

STF dividido

Caso Collor (1993)

Depois de ter seu mandato cassado pelo Senado em dezembro de 1992, o ex-presidente Fernando Collor de Mello ingressou no Supremo com mandado de segurança para tentar reaver seus direitos políticos, alegando que sua renúncia teria acontecido antes da sessão parlamentar que o tornou inelegível por oito anos – Collor renunciou um dia antes da votação no Senado. No tribunal, a votação sobre o pedido de Collor terminou empatada. Como solução para o impasse, o plenário decidiu pela convocação de três ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujos votos foram apresentados em dezembro de 1993. Os ministros convocados da outra Corte seguiram o voto do ministro relator Carlos Velloso e indeferiram o pedido do ex-presidente.

Ficha Limpa (2011)
Em março de 2011, o recém-empossado ministro Luiz Fux teve que desempatar a votação sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Seu voto seria determinante para definir se candidatos eleitos que foram barrados pela Justiça Eleitoral poderiam tomar posse. Em outubro do ano anterior, a votação no STF terminou empatada e a Corte decidiu manter provisoriamente a validade da regra que barra candidatos fichas-sujas até que fosse nomeado um substituto para o ministro Eros Grau, que se aposentou ao completar 70 anos. Fux considerou a lei constitucional, mas entendeu que a aplicação na eleição de 2010 violaria a Constituição por mudar a regra eleitoral no mesmo ano do pleito. A Lei da Ficha Limpa passou a valer efetivamente na eleição de 2012.

José Tatico (2013)
Condenado em 2010 a sete anos de prisão por sonegação de contribuição previdenciária, o ex-deputado federal José Fuscaldi Cesílio (PTB-GO), conhecido como José Tatico, pediu revisão de sua pena no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que, como ele completou 70 anos durante o julgamento, caberia modificação. Segundo a legislação penal, os prazos de prescrição caem pela metade quando os réus atingem essa idade. Em junho, o pedido do ex-parlamentar foi acatado por cinco ministros do tribunal e rejeitado por outros cinco. O julgamento foi adiado e a definição ficou empatada até a posição do ministro Celso de Mello, que ainda não foi dada. Assim como na votação dos embargos infringentes do caso do mensalão, o ministro mais antigo terá voto decisivo.