Brasília – Com o esperado voto do ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, na quarta-feira, sobre a aceitação do recurso apresentado pelo réu Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, que dá direito a um novo julgamento pelo crime de formação de quadrilha. Porém, caso o voto seja a favor do recurso, a análise do mérito não ocorrerá imediatamente, como manda a regra processual nas ações criminais em geral. É que a decisão de colocar a matéria para análise do plenário antes do término da fase de recursos dos embargos de declaração foi do presidente, Joaquim Barbosa, aceita pelos demais integrantes da Corte.
Encerra a discussão sobre o recurso e, admitidos os chamados embargos infringentes, é preciso seguir o trâmite de publicação do acórdão dos embargos de declaração julgados há duas semanas. Após isso, os 25 réus ainda podem apresentar novos recursos — apelidados de “embargos de declaração dos embargos de declaração”. Mas estes devem ser rejeitados rapidamente pelo plenário, por entender não haver omissão, contradição ou obscuridade no novo acórdão a ser divulgado.
É por causa da burocracia do trâmite dos próximos passos que os advogados dos réus acreditam que o julgamento do mérito dos embargos, que é feito com base nos argumentos dos ministros que defenderam a absolvição, ocorrerá só no início do ano que vem. Após publicado, o acórdão definitivo dos embargos de declaração, os réus têm 15 dias para, assim, apresentar os infringentes.
Caso o ministro Celso de Mello confirme na quarta-feira, com seu voto, a admissão dos embargos infringentes, além de Delúbio, outros sete réus, entre eles, José Dirceu e José Genoino, serão julgados novamente pelo crime de formação de quadrilha, em que receberam quatro de 11 votos pela absolvição. Já o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e dois ex-sócios da corretora Bônus Banval terão direito à nova apreciação do crime de lavagem de dinheiro. O parlamentar recebeu cinco votos pela absolvição.
Após recebidos os recursos dentro do prazo legal, a Procuradoria Geral da República é intimada a apresentar as contrarrazões aos embargos. Em seguida, é designado, por sorteio, o novo relator, que não pode ser o atual relator, Joaquim Barbosa, nem o revisor, Ricardo Lewandowski.
PRESSÃO Fiel da balança de uma votação que está em 5 a 5 sobre o direito dos 11 réus aos embargos infringentes, o ministro mais antigo, com 24 anos de atuação no Supremo, Celso de Mello declarou no sábado que não se sente pressionado pela opinião pública para decidir o rumo do seu voto. Na quinta-feira, o presidente Joaquim Barbosa encerrou a sessão mesmo após o decano avisar que proclamaria seu voto rapidamente.
Mello já declarou sua posição favorável ao recurso logo no início do julgamento da Ação Penal 470, em agosto de 2012. Ele votou pela condenação dos 25 sentenciados. “Os embargos infringentes se qualificam como recurso ordinário dentro do STF na medida em que permitem a rediscussão de matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal. É o que dispõe o artigo 333 (do Regimento do STF)”, afirmou.
Além dos cinco ministros que já votaram a favor, os principais juristas do país defendem a legalidade dos embargos infringentes, como José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes e Roberto Delmanto.