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Governo discute atuação de médicos do Exército no SUSComando do Exército sabia de torturas durante a ditadura, diz professoraGabinete de Afif funcionará em prédio do ExércitoNovo procurador não comenta julgamento do STFPara a procuradora, impedir atos sexuais nos locais de administração militar acaba por sinalizar um espaço menos adequado para homossexuais e mulheres. "No primeiro caso, porque a figura do homossexual representa a antítese do homem viril e, no segundo, porque a mulher causa tentação a essa figura que sustenta a instituição militar", disse. Segundo ela, a aceitação das relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo é hoje uma realidade no mundo.
Helenita afirmou que a privação do desejo sexual é um atentado à busca pela felicidade. "O tipo penal diz ser crime fazer sexo consensual em um determinado lugar. Isto é, pouco interessa se o militar está deitado em seu quarto dentro do quartel ou em suas acomodações no navio. O quartel, o navio, o porta-aviões são, todos, lugares de administração militar. Em todos esses lugares, porém, existem momentos em que, apesar de se estar no local, não há função sendo exercida. Ora, nesses momentos, não existe razão para impedir a expressão social da libido, que constitui alocação de energia essencial à aquisição de felicidade", disse a procuradora.
Para Helenita, o que poderia ser punido é o assédio sexual - "ato que tenta impor a sexualidade de um sobre o de outro, sem seu consentimento". "Não pode haver criminalização, entretanto, do exercício pleno da sexualidade consensual entre dois adultos, ainda mais quando os indivíduos não estejam exercendo qualquer função", disse.
A procuradora opinou que a criminalização de um ato sexual consensual torna-se ainda mais preocupante diante da especificidade do serviço militar, no qual os indivíduos são alocados em um local e convivem única e exclusivamente entre si, às vezes por longos períodos.
Segundo ela, se o militar deveria estar prestando um serviço e não o fez, deverá haver uma reprimenda disciplinar. "Em qualquer ambiente de trabalho, os atos inapropriados são punidos", afirmou. "O que se tem aqui, porém, é a utilização do direito penal", concluiu. A ação foi sorteada para o ministro Luís Roberto Barroso.