O novo procurador-geral da República, o mineiro Rodrigo Janot, pode pedir a prisão dos 14 condenados no processo do mensalão que não têm direito aos embargos infringentes – caso esse tipo de recurso seja aceito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – antes mesmo do fim do julgamento. Durante a campanha pelo comando da Procuradoria-Geral da República (PGR), Janot disse que “a prisão que decorre do mensalão é consequência lógica da condenação. Julgados os recursos, o pedido de prisão será imediato”. A opinião de Janot foi dada no primeiro debate entre os candidatos à PGR, em abril.
Ele assume hoje a chefia da PGR e, amanhã, já estará no plenário do Supremo para acompanhar a sessão de julgamento da Ação Penal 470, na qual o ministro Celso de Mello anunciará se os embargos infringentes serão aceitos ou não.
Mesmo que esse tipo de recurso seja admitido, aos 14 condenados caberão apenas os chamados embargos de declaração dos embargos de declaração, ou “embargos dos embargos”, que devem ser rapidamente rejeitados pelo Supremo pelo caráter meramente protelatório. Assim, a esses condenados (sem direito aos infringentes) não restará mais nenhuma opção de recurso que impeça a aplicação da pena. A avaliação de alguns juristas é que, para eles, o caso se encerrará.
É o que pensa o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho. “Nessas circunstâncias (sem possibilidade de mais recursos), tecnicamente a decisão transita em julgado. Tecnicamente falando, não é possível mais discutir a decisão. E, assim, é o caso de pedir a imediata execução da pena. Essa é uma atribuição rotineira do MP, que tem a obrigação de pedir a execução da pena na primeira oportunidade. A execução da pena é o objetivo do nosso trabalho.”
Ele assume hoje a chefia da PGR e, amanhã, já estará no plenário do Supremo para acompanhar a sessão de julgamento da Ação Penal 470, na qual o ministro Celso de Mello anunciará se os embargos infringentes serão aceitos ou não.
Mesmo que esse tipo de recurso seja admitido, aos 14 condenados caberão apenas os chamados embargos de declaração dos embargos de declaração, ou “embargos dos embargos”, que devem ser rapidamente rejeitados pelo Supremo pelo caráter meramente protelatório. Assim, a esses condenados (sem direito aos infringentes) não restará mais nenhuma opção de recurso que impeça a aplicação da pena. A avaliação de alguns juristas é que, para eles, o caso se encerrará.
É o que pensa o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho. “Nessas circunstâncias (sem possibilidade de mais recursos), tecnicamente a decisão transita em julgado. Tecnicamente falando, não é possível mais discutir a decisão. E, assim, é o caso de pedir a imediata execução da pena. Essa é uma atribuição rotineira do MP, que tem a obrigação de pedir a execução da pena na primeira oportunidade. A execução da pena é o objetivo do nosso trabalho.”