Brasília – A provável decisão de hoje do ministro Celso de Mello no sentido de acolher os embargos infringentes dá a chance de um novo julgamento para 12 réus do mensalão, diante de uma composição do Supremo Tribunal Federal (STF) distinta daquela que iniciou a análise do processo há pouco mais de um ano. A sessão está marcada para começar às 14h. Ministro do Supremo desde agosto de 1989, Celso de Mello será o responsável por desempatar o julgamento, suspenso na semana passada com o placar de 5 a 5. O caso voltará a ser debatido por um plenário diferente do que condenou 25 dos 37 réus, sendo 11 em regime fechado.
A chegada dos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso aos lugares dos aposentados Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto tem potencial para reverter as penas por formação de quadrilha aplicadas a réus que tenham recebido pelo menos quatro votos pela absolvição, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Ambos foram condenados por 6 votos a 4 por este crime. A expectativa de advogados é de que sem Ayres Britto, que votou pela condenação de ambos, o resultado possa ser revertido. A análise de defensores dos réus é de que Zavascki votará pela absolvição, uma vez que já demonstrou disposição em alterar penas definidas no ano passado. Já o voto de Barroso é uma incógnita, embora tenha pronunciado que votaria diferente da maioria dos colegas se tivesse participado da fase principal do julgamento.
Os três condenados que terão direito aos infringentes por lavagem de dinheiro, caso Celso de Mello vote pela validade deste recurso, são João Paulo Cunha (PT-SP), João Cláudio Genu e Breno Fischberg. Já os oito réus que poderão ser julgados novamente por formação de quadrilha são Marcos Valério, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Uma 12ª condenada pode ter direito ao recurso: trata-se da ex-diretora de agência publicitária Simone Vasconcelos. Ela, em tese, pode recorrer aos infringentes contra a condenação por formação de quadrilha, embora não tenha recebido pena por este crime devido à prescrição. A defesa dela argumenta que pretende questionar a dosimetria de Simone, que recebeu quatro votos por uma pena menor.
Pela condenação
As indicações do ministro Celso de Mello de que deve aceitar os embargos infringentes na Ação Penal 470 estão longe de significar que ele votará pela absolvição ou redução das penas de réus em uma próxima etapa do julgamento. Com manifestações incisivas pela condenação da maior parte dos acusados no processo e discursos enfáticos contra o que chamou de “marginais do poder”, ao se referir aos réus em outubro de 2012, o decano dificilmente apresentará votos que não sejam pela condenação.
Em 1º de outubro do ano passado, Celso de Mello saiu em defesa da atuação da Suprema Corte no julgamento do mensalão, alvo constante de críticas por políticos e advogados, alertando, na ocasião, que não há mudança de jurisprudência nas condenações e tampouco um atropelo das garantias individuais fundamentais. Ele tratou o mensalão como um caso de corrupção que afrontou a credibilidade do Congresso.
Na véspera do esperado voto, Celso de Mello passou a tarde de ontem trancado no gabinete. Evitou contato com colegas e jornalistas. Não compareceu à sessão da 2ª Turma do STF, da qual é integrante, nem esteve na solenidade de posse do novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Na única vez em que falou abertamente sobre os embargos infringentes, em 2 de agosto do ano passado, Celso de Mello apontou tais recursos como cabíveis durante o primeiro dia de julgamento do mensalão. Naquela sessão, votou contra o desmembramento da ação, impedindo que os réus sem foro privilegiado pudessem ser julgados pela primeira instância. Ele aproveitou o tema para observar que tal medida não impede o direito ao “duplo grau de jurisdição”, uma vez que, segundo ele, haveria ainda a possibilidade dos embargos infringentes.
Entenda o processo
O que são os embargos infringentes?
É uma modalidade de recurso estabelecida no regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) e que pode levar a um novo julgamento caso o condenado tenha obtido pelo menos quatro votos favoráveis à sua absolvição. O recurso permite que provas sejam analisadas novamente, o que pode mudar a decisão anterior.
Publicado o acórdão da decisão que acolheu os embargos, os advogados têm 15 dias para apresentar os recursos. É então feito um sorteio para escolha do relator e do revisor, que não poderão ser os mesmos da ação penal que gerou o recurso – no caso do mensalão, os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Não existe uma data para início do novo julgamento.
Quem tem direito ao recurso?
Dos 25 condenados pelos ministros do Supremo no processo do mensalão, 12 apresentaram o recurso por se enquadrarem no quesito estabelecido no regimento interno.
Quais penas poderão ser revistas?
Caso os embargos sejam aceitos, serão analisadas novamente as condenações por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Qual a importância dos embargos infringentes para os réus?Condenados pelo crime de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro podem ser absolvidos no novo julgamento e ter a pena total reduzida.
Mesmo se a condenação pelo crime de formação de quadrilha for mantida, a pena poderá ser revista, pois alguns ministros votaram a favor da redução das penas aplicadas. O tempo de condenação pode cair para menos de dois anos, o que no fim das contas tornaria a punição prescrita, o que representa o mesmo que uma absolvição.
O que acontecerá com os 12 réus se os infringentes forem negados?
Há três hipóteses:
Os ministros não discutem a prisão dos condenados e seguem o entendimento da possibilidade de novos embargos de declaração.
O ministro Joaquim Barbosa vota pela recusa dos segundos embargos de declaração e pede a prisão deles. O plenário rejeita a tese.
O plenário acata o voto de Joaquim Barbosa e decide que todos devem ser presos. São expedidos 12 mandados de prisão.
O que acontecerá com os demais réus?
Eles ainda podem entrar com novos embargos de declaração, e somente depois desse julgamento o Supremo determinaria a prisão dos condenados.
Há quatro hipóteses:
Os ministros podem esperar a publicação dos embargos de declaração para determinar a prisão dos condenados.
O presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, nega a possibilidade de novos embargos declaratórios e vota pela prisão. O plenário pode rejeitar e esperar a apresentação de outros embargos.
Joaquim Barbosa pede a prisão. O plenário aceita e são expedidos 10 mandados de prisão.
Caso a Procuradoria Geral da República (PGR) peça a antecipação das prisões, o Supremo poderá decidir se aguarda os recursos.