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Estado de Minas

EM ouve juristas e cidadãos para saber como votariam o lugar de Celso de Mello

Ministro do STF, Celso de Mello, define hoje se 12 réus terão direito a novo julgamento no processo do mensalão


postado em 18/09/2013 06:00 / atualizado em 18/09/2013 07:24

A votação sobre a validade dos embargos infringentes está empatada em 5 a 5, e será retomada com o voto do ministro Celso de Mello, último a votar.(foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
A votação sobre a validade dos embargos infringentes está empatada em 5 a 5, e será retomada com o voto do ministro Celso de Mello, último a votar. (foto: Carlos Humberto/SCO/STF)

O Brasil volta suas atenções hoje para uma das decisões mais esperadas dos últimos tempos: se 12 réus do mensalão terão direito a novo julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A questão está empatada em cinco a cinco e cabe ao decano da mais alta Corte do Judiciário brasileiro – ministro Celso de Mello – o voto de minerva. Se você fosse ministro, como votaria? Essa foi a pergunta feita pelo Estado de Minas a juristas e cidadãos comuns nas ruas de Belo Horizonte. Assim como no STF, os profissionais da área do direito estão divididos em relação à validade dos embargos infringentes, mas entre os leigos, não há dúvida: por oito votos a dois, o recurso dos chamados mensaleiros deve ser rejeitado.

Diante de uma ciência que não é exata e em que cabem as mais variadas interpretações, os juristas têm na ponta da língua argumentos pró e contra os embargos. Se ocupasse a cadeira de Celso de Mello, o professor de direito constitucional José Alfredo Baracho de Oliveira Júnior, por exemplo, aplicaria o princípio da isonomia para rejeitar os embargos. Isso porque essa modalidade de recurso existe apenas no Supremo e exclusivamente para processos penais – o que, em outras palavras, traz tratamento desigual entre os réus das várias instâncias do Judiciário.

O mesmo argumento não convence o defensor público federal chefe em Minas Gerais, Luiz Henrique de Vasconcelos Quaglietta Correa. Segundo ele, se quatro ou mais ministros votaram pela absolvição em algum quesito é porque há dúvidas em relação à culpabilidade do acusado. “No direito penal, a dúvida deve possibilitar todos os meios de recurso para o réu”, diz ele, admitindo que há o risco de um novo julgamento favorecer a impunidade. “Mas prefiro absolver um culpado a condenar um inocente”, argumentou.

No quesito técnico, os juristas divergem sobre a vigência do Regimento Interno do STF – único texto que prevê a modalidade de recurso conhecida como embargo infringente. Para o presidente da Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais (Ajufemg), Wesley Wadim Passos, a Lei 8.030/90, aprovada depois do regimento, não trata do recurso. Portanto, ele estaria revogado. Para o presidente da seção mineira da OAB, Luis Cláudio Chaves, não, e portanto, negar o direito de recurso aos réus pode configurar cerceamento de defesa.

Longe da técnica, profissionais de outras áreas têm seus argumentos para justificar como votariam: o corretor de imóveis Gustavo Longo, por exemplo, acha que um novo julgamento representará mais uma chance de impunidade. O dentista Marcelo Pessoa concorda. “Eles (embargos) são uma medida protelatória e a culpa dos réus já está provada”. Já o engenheiro Alexandre Barros defende que a lei que prevê os embargados infringentes deve ser respeitada, enquanto a professora Iraci Soares acha que todo mundo merece uma segunda chance.


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