Jornal Estado de Minas

Governo vence no Congresso e mantém veto ao fim da multa do FGTS

A votação terminou na madrugada desta quarta-feira, quando o Congresso analisou também outros seis vetos presidenciais

O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, preside sessão conjunta da Câmara e do Senado para analisar sete vetos presidenciais - Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABR
O governo federal conseguiu vencer a queda de braço com o Congresso Nacional e manteve todos os vetos presidenciais analisados na sessão conjunta dessa terça-feira à noite e que varou a madrugada desta quarta-feira. O mais importante veto considerado pelo Palácio do Planalto, entre os sete analisados, mantém intacta a cobrança de 10% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissão sem justa causa.
Para manter o veto ao projeto de lei complementar aprovado nas duas Casas (Senado e Câmara) e que acabava com a cobrança extra, o governo argumentava que o fim da multa provocaria um rombo de R$ 3 bilhões por ano no financiamento do Programa Minha Casa, Minha Vida. A oposição, por sua vez, alegava que essa cobrança extra sobre o FGTS, na verdade, serve apenas para engordar o superávit primário (relação de equilíbrio entre arrecadação e despesas).

Com a votação dessa dessa terça-feira à noite, que varou a madrugada desta quarta-feira, o governo conseguiu reeditar a vitória do mês passado e garantiu também a manutenção de todos os vetos analisados na sessão conjunta do Congresso Nacional.

Além da multa do FGTS, outros seis projetos foram analisados pelo Congresso. A apuração terminou por volta das 2h10 da manhã desta quarta-feira e todos os vetos a 95 dispositivos foram preservados.

Por apenas um voto o fim da multa extra sobre o FGTS não foi derrubado pelo Senado: 40 senadores votaram contra o veto presidencial, mas eram necessários 41. Mesmo que fosse rejeitado pelo Senado, ainda precisariam ser contabilizados os votos dos deputados, uma vez que um veto só é derrubado quando cai nas duas Casas do Legislativo.

FGTS

A contribuição adicional de 10% foi incorporada em 2001 à multa de 40% do FGTS para funcionários demitidos sem justa causa. A multa é paga pelo empregador ao governo e não ao empregado. A contribuição extra foi criada para ajudar a corrigir um desequilíbrio existente entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS. A lei, entretanto, não estabeleceu prazo para o fim da cobrança dos 10%, nem o vinculou à solução do desequilíbrio do fundo.