Cerca de 100 pessoas, de acordo com a Polícia Militar do Distrito Federal, protestam em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte não aceite os embargos infringentes na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com faixas, cartazes e até a simulação de uma cadeia, os manifestantes pedem que a Corte rejeite os recursos, que podem permitir um novo julgamento para 12 réus condenados na ação penal.
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STF define hoje se réus do mensalão terão novo julgamentoSTF começa a definir se réus terão novo julgamentoNovo julgamento do mensalão pode acontecer com um "outro STF"Projeto proíbe embargos infringentes em ações no STFEmbargos infringentes está na boca do povoSTF rejeita novo julgamento para ex-presidente do PPCelso de Mello aceita embargos infringentes e réus terão direito a novo julgamentoNeste momento, o ministro Celso de Mello analisa se cabem os embargos infringentes. O placar está empatado em 5 a 5. Celso de Mello é o último a votar.
Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do embargo infringente na área penal. Caso seja aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.
Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.
Até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor dos recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra.