Brasília – Com a decisão de admitir os embargos infringentes para até 12 réus do mensalão, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) só deve acabar no ano que vem. Se a Corte quiser dar um fim, ainda neste ano, à Ação Penal 470, que tramita desde agosto de 2007, será preciso correr contra o tempo. Além de ter ampliado de 15 para 30 dias o prazo para apresentação do recurso, a partir da publicação do acórdão sobre os embargos de declaração, o STF se aproxima do recesso de fim de ano que antecede as férias coletivas dos ministros, em janeiro. Se não houver prioridade por parte do tribunal, a matéria poderá ser retomada só em fevereiro – quando os magistrados voltam do período de descanso.
O início da contagem dos prazos está nas mãos do Supremo. A Corte tem, regimentalmente, 60 dias para publicar um acórdão, que é o resumo do que foi julgado, depois da respectiva sessão. Mas o próprio presidente do STF, Joaquim Barbosa, lembrou, durante o julgamento de ontem, que tal prazo nunca é observado pelos ministros. Ao ser informado de que as notas taquigráficas sobre os embargos de declaração já haviam sido encaminhadas para os gabinetes, Barbosa cobrou agilidade dos colegas. É que eles fazem uma edição na papelada antes de enviá-la ao relator do processo – neste caso, o próprio Barbosa –, que dará encaminhamento para a publicação.
Em entrevista concedida logo após o anúncio do seu nome como relator dos embargos infringentes, Fux disse que está “tranquilo”. “Não tenho preocupação nenhuma em relação a esse processo.” Depois de analisar os recursos, ele poderá pedir novas provas se achar necessário para formular um voto. Ele deverá levar o processo para julgamento em plenário. A decisão sobre manutenção ou não de punições ou penas será do plenário do Supremo.
DEBATE ANTECIPADO Apesar de ser um recurso para fase posterior, a discussão sobre a validade dos infringentes foi antecipada porque o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares apresentou o embargo. Em decisão individual, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, negou por entender que não era cabível, e a defesa recorreu para que o plenário decidisse sobre a validade.
O recurso apresentado por Delúbio já foi encaminhado para Fux, que relatará também os embargos dos outros 11 quando eles os apresentarem. Isso porque há no Supremo a figura da distribuição “por prevenção”. Ou seja, quando um ministro já é relator de um processo e chegam novas ações sobre o mesmo tema, ele passa a relatar todos os processos. Durante o julgamento do mensalão, Luiz Fux acompanhou em quase todos os votos a decisão de Barbosa por condenações e penas maiores aos réus.
Passo a passo
Confira como será o caminho do novo julgamento
Os 12 réus que tiveram no mínimo quatro votos pela absolvição em algum dos crimes pelos quais foram condenados poderão apresentar embargos infringentes para reabrir o julgamento.
Antes, porém, o STF terá que publicar o acórdão dos embargos de declaração. O prazo, de acordo com o regimento interno, termina em 5 de outubro.
Só depois da publicação do acórdão abre-se o prazo de 30 dias corridos para a apresentação dos embargos infringentes.
O relator dos embargos infringentes não tem prazo para apresentar o voto.
O recesso de fim de ano do STF vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Mas, na prática, a Corte só retoma os trabalhos em 1º de fevereiro, porque os ministros têm férias coletivas no mês anterior. Com isso, a análise dos embargos infringentes pelo plenário deve ocorrer ao longo de 2014.
TIRE SUAS DÚVIDAS
O que são os embargos infringentes?
Trata-se de uma modalidade de recurso prevista no regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) e que permite novo julgamento de condenados em processo penal que tenha sido originado no Supremo e que tenham obtido pelo menos quatro votos pela absolvição.
Quando deverá ocorrer o novo julgamento?
Não existe uma definição de prazos no regimento do STF. Depois da publicação do acórdão que admitiu os embargos, os advogados têm até 15 dias para entrar com o recurso. É feito um sorteio para escolher novo relator, que, neste caso, não poderá ser os ministros Joaquim Barbosa ou Ricardo Levandowski, relator e revisor da ação penal que gerou o recurso. Ao contrário de ações penais, os embargos infringentes não têm revisor.
Os condenados podem ser absolvidos?
Sim, mas só em relação aos crimes em que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. No caso do mensalão, serão rediscutidos nos embargos infringentes apenas os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Se eles forem absolvidos desses crimes, as penas serão reduzidas entre dois anos e três meses e quatro anos.
Se ao julgar os embargos infringentes houver novamente quatro votos divergentes, é possível recorrer outra vez?
Não. Os embargos infringentes são a última modalidade de recurso no Supremo.
Com a decisão de ontem, significa que todo réu condenado pelo Supremo e que tiver pelo menos quatro votos pela absolvição terá direito aos embargos infringentes?
Teoricamente sim, já que a discussão encerrada ontem abre um precedente dentro do órgão. No entanto, pelo regimento interno, para todo recurso é preciso que o plenário se reúna para julgar a sua admissibilidade. E a decisão pode ser pela negativa.
Eles podem ser presos pelos outros crimes enquanto tramitam os embargos infringentes?
Sim, eles podem ser presos pela chamada execução provisória. Para a maioria dos réus, mesmo com uma absolvição pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, a pena imputada pelos ministros pelos demais crimes é suficiente para que cumpram a condenação em regime fechado. Para aqueles cuja pena pode ser reduzida a menos de oito anos, é possível que comecem a cumpri-la no regime semiaberto ou aberto, conforme o caso, e se forem derrotados nos embargos infringentes, assim que houver a decisão passam para o regime fechado.