Defendida pela opinião pública e até por alguns juristas, a prisão imediata dos réus do processo do mensalão pode acabar beneficiando três deles: o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Condenados a penas que somadas os levariam para trás das grades em tempo integral, os três teriam que cumprir a punição em regime semiaberto até o julgamento dos embargos infringentes que podem absolvê-los dos crimes de formação de quadrilha ou lavagem de dinheiro. Isso porque as penas dos três réus cairiam para menos de oito anos, o que permite que o condenado passe apenas a noite na prisão (veja quadro). No entanto, caso a condenação seja mantida, o tempo cumprido no semiaberto será descontado da pena total – e se eles tiverem atendido os requisitos necessários para a progressão de regime, pagarão suas penas sem ter passado pelo sistema fechado.
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Fux sinaliza rapidez no novo julgamento do mensalãoPlanalto e cúpula do PT mantêm discrição sobre mensalãoPrescrição de crimes pode beneficiar réus do mensalãoRéus 'coadjuvantes' no processo do mensalão podem ser presos antesDecisão final do mensalão vai ficar para 2014Ministro Luiz Fux será relator de recurso que reabre julgamento do mensalãoDefesa dos réus do mensalão comemora decisão do STFJanot deixará prisões dos réus do mensalão nas mãos do SupremoMinistros novatos são fiéis da balança do julgamento do mensalãoDecisão do STF sobre o mensalão causa indignação e revolta da populaçãoLuiz Fux será o relator dos recursos que também poderão ser apresentados pelo empresário Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Também devem recorrer Simone Vasconcelos, o deputado federal José Genoino (PT-SP), o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genú e o doleiro Breno Fischberg. Os dois últimos foram condenados apenas por lavagem de dinheiro. Como podem ser totalmente absolvidos com o julgamento dos embargos infringentes, em relação a eles não há a hipótese de cumprimento antecipado da pena.
Incerteza
Nessa quinta-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, informou que não pedirá a prisão de nenhum condenado antes de a Corte publicar as decisões tomadas em plenário nesta primeira fase de recursos. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, que também poderia fazê-lo por ser o relator do processo, indicou, por meio de interlocutores, que não tomará qualquer medida quanto à detenção de réus antes de o acórdão ser concluído. Diante desse cenário, nenhum dos 25 condenados na Ação Penal 470 cumprirá pena antes do fim de novembro ou começo de dezembro, período em que devem se encerrar os prazos para contestação do acórdão.
Mesmo se não houver pedido de prisão pelo procurador-geral, há uma expectativa de que algum ministro aborde o tema na ocasião do julgamento dos chamados “embargos de declaração dos embargos de declaração”. Todos os réus, em tese, poderão ingressar com esse recurso – a tendência é de rejeição pelos ministros – em até 10 dias após a publicação do acórdão. Depois da avaliação desses embargos, é possível que o tribunal delibere sobre o encerramento do processo quanto àqueles que não têm direito a novo julgamento e, inclusive, para os réus com infringentes a apresentar, em relação aos crimes em que não possam mais recorrer. Se isso não ocorrer, as prisões ficarão somente para 2014.
REGIMES DE PRISÃO
Entenda as regras para a prisão fechada ou semiaberta
Regime semiaberto X fechado
Réus condenados a penas inferiores a oito anos de prisão podem iniciar o cumprimento em regime semiaberto, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. À noite, eles voltam para o presídio.
Acima de oito anos, a pena deve ser cumprida em regime fechado, quando o condenado é privado da sua liberdade em estabelecimento de segurança máxima ou média.
A progressão de regime
O Código Penal e a Lei de Execução Penal determinam a forma progressiva de execução, que vai do regime mais rígido para o mais brando.
Para a progressão do regime é preciso cumprir dois requisitos: um objetivo (cumprir o mínimo de um sexto da pena no regime anterior) e um subjetivo (bom comportamento carcerário, que deverá ser comprovado por atestado firmado pelo diretor do estabelecimento prisional).
Impacto dos embargos infringentes
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, pena que deve ser cumprida em regime fechado. Se o petista for absolvido do crime de formação de quadrilha, terá a pena reduzida em 2 anos e 11 meses, totalizando 7 anos e 11 meses.
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi condenado a 8 anos e 11 meses e teria esse tempo reduzido para 6 anos e 8 meses se for absolvido da acusação de formação de quadrilha.
O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão, pena que será reduzida em 3 anos caso ele seja absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
A prisão imediata
Como os três réus terão o regime alterado para semiaberto se conseguirem a absolvição durante o julgamento dos embargados infringentes, eles só poderiam começar a cumprir a pena por esse regime em caso de decretação de prisão imediata. Nesse cenário há duas possibilidades:
Se forem absolvidos no novo julgamento, eles completam o tempo da pena no semiaberto.
Se a condenação for mantida, eles são transferidos para o regime fechado pelo período restante, já tendo sido beneficiados pelo sistema mais leve.
Dependendo do tempo que demorar o julgamento dos embargados, entretanto, há possibilidade de eles já terem cumprido um sexto da pena, o que levaria à progressão do regime e os manteria no regime semiaberto.