Leia Mais
Diagnóstico da empresa de Perrella originou fraude em prefeituraPolícia Federal faz busca e apreensão na casa de irmão de PerrellaZezé Perrella assume vaga de Itamar Franco no SenadoA ação sustenta que Perrella “permitiu a indevida ocupação do imóvel funcional sem, à época dos fatos, ostentar condição que admita tal benefício, sendo, portanto, a ocupação ilegal, causando prejuízos ao erário, inclusive com débitos de telefone e energia elétrica”.
O processo relata ainda que Perrella permitiu que pessoas de fora de sua família usassem o imóvel, no caso José Guilherme e Rogério Nunes de Oliveira, ex-chefe de gabinete e ex-assessor parlamentar do então deputado, o que não é permitido pela lei.
“O dolo se restou evidenciado, haja vista que o réu, como ex-parlamentar federal, ao exercer, por largo período, atividade típica de legislar, presume-se que detinha conhecimento acima da média sobre a legislação regente. Inclusive, mesmo sendo notificado para desocupar o imóvel, deixou que terceiro nele permanecesse por período considerável, e com a sua anuência”, afirma a juíza na sentença.
O processo é oriundo da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, mas os autos foram incluídos no programa Mutirão de Sentenças e, por isso, foi julgado por uma juíza do Maranhão, designada pelo Ato Presidencial 467, de abril. Após esgotarem os recursos a juíza determina que a Justiça Eleitoral e outros órgãos indicados pelo Ministério Público Federal sejam oficiados. O nome de Perrella também deverá ser inscrito no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa.
Perrella assumiu o mandato no Senado com a morte de Itamar Franco (PPS), em julho de 2011, pois era suplente do ex-presidente. Antes o político foi deputado estadual e federal, conseguindo a maior parte dos votos devido ao período em que foi presidente do Cruzeiro, entre 1995 e 2002 e entre 2009 e 2011.