Um requerimento do deputado federal Vitor Penido (DEM-MG) sugere desmembrar o Projeto de Lei 5.807/13, que institui o novo marco regulatório da mineração. A proposta é separá-lo em três temas: o aumento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM); a substituição do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) pela Agência Nacional de Mineração (ANM), e a nova legislação mineral.
O parlamentar de Minas Gerais - um dos Estados que concentram a atividade mineradora no País - defende o aprofundamento dos debates sobre o novo código de mineração. No documento, o deputado afirma que o projeto vem causando prejuízos ao setor antes mesmo de ser aprovado. Ele cita as dificuldades na liberação de títulos de lavra e alvarás de pesquisa. O quadro já levou empresas a recorrerem à Justiça.
A sugestão deverá ser apreciada antes da votação do projeto. Nesta segunda-feira, 23, presidente Dilma Rousseff encaminhou mensagem ao Congresso Nacional solicitando a retirada da urgência constitucional da proposta do marco regulatório.
O novo marco da mineração entrou em apreciação pelo Congresso Nacional em junho, após anos de espera do setor. Nas últimas semanas foi intensificada a pressão de parlamentares para a derrubada do regime de urgência do projeto, que tranca a pauta do Congresso e impede a votação de outras matérias. Polêmico, o texto do novo código apresentado pelo governo após cinco anos de elaboração já recebeu mais de 400 emendas.
Especialista em mineração e sócio do Ribeiro Lima Advogados, Marcello Ribeiro Lima Filho é favorável à proposta de Penido. A inclusão do debate sobre o aumento da CFEM no projeto, avalia, buscou engrossar a frente "pró-aprovação sumária" do novo código, ao atrair pela potencial receita da majoração da alíquota da CFEM prefeitos e governadores. Ele classifica de "aberração" a reunião de matérias tão distintas quanto a outorga de títulos minerários, criação e extinção de cargos e a base de cálculo da CFEM.
Para o advogado, ao agrupar os temas em um mesmo texto o governo tentou descaracterizar a natureza de código do PL 5.807/13. Isso porque a Constituição Federal veda, em seu artigo 64, a votação de código em regime de urgência.
"Não é porque se chama um cavalo de cachorro que ele vai latir. O PL é um código sem qualquer sombra de dúvida e, prova maior disso, é que revoga, expressamente, o atual código (de mineração)", diz Ribeiro Lima, para quem o regime de urgência neste caso é ilegal e prejudicial ao setor.
Para Ribeiro Lima, com a separação dos temas tributário e regulatório, seria possível aprovar a CFEM - atendendo à demanda dos municípios e Estados - sem deixar para trás uma maior discussão da nova regulação do setor minerário. O desmebramento do PL evitaria também que o DNPM fosse extinto antes da criação da nova agência, deixando um vácuo na regulação do setor.
Apesar do fim da urgência, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), garantiu que o projeto será votado na Comissão Especial no dia 15 de outubro e de lá seguirá para o plenário.