A história teve repercussão nacional. Em 2011, os pais biológicos dos cinco irmãos perderam a guarda das crianças e elas foram adotadas por quatro famílias do interior de São Paulo. O processo teve tramitação muito rápida e começou quando um casal de Indaiatuba foi ao município baiano de Monte Santo para solicitar a adoção de um dos irmãos, que na época tinha apenas 58 dias de vida. Segundo informações do CNJ, na mesma data o Ministério Público deu parecer favorável para a concessão da guarda provisória.
"O magistrado, então, no dia seguinte, defere a guarda provisória ao casal, sem, contudo, determinar qualquer citação ou mesmo intimação dos pais biológicos e sem esclarecer, nos autos, onde se encontrava a criança até aquela data. Tudo leva a crer que o casal passou apenas cerca de dois dias em Monte Santo e dali já saiu com a guarda da criança", afirmou Francisco Falcão, ao defender o afastamento do juiz.
Em relação às outras crianças, Francisco Falcão ressaltou que os pais também não foram ouvidos. Além disso, o juiz teria realizado no mesmo dia e mesmo horário as três audiências que garantiram as guardas dos irmãos sem a presença de representante do Ministério Público.
Na avaliação de Francisco Falcão, Bizerra atuou em desacordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e com o Código de Ética da Magistratura. Essas duas normas determinam que é dever do juiz dar tratamento igualitário às partes de um processo e ser cauteloso e estar atento às consequências de suas decisões. Para o corregedor, a atuação do juiz Bizerra "trouxe efeitos nefastos para todos os envolvidos, principalmente para as crianças".