A farra dos apadrinhados políticos corre solta pelos corredores do Senado Federal. Os 3.228 comissionados são maioria, ante os 3.037 funcionários de carreira. Segundo o Portal da Transparência, neste ano, a Casa admitiu 588 pessoas para ocuparem esse tipo de posto de confiança, o que corresponde exatamente ao dobro do número de nomeados desde o último concurso público, feito em março de 2012: 294 servidores — em 2013, apenas dois tomaram posse.
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Comissão do Senado aprova "ficha limpa" para servidores comissionadosProjeto de lei no Senado prevê indenização para exonerados de cargos comissionadosGoverno de Minas economiza R$ 50 milhões com cargos comissionadosAlém disso, esses funcionários terceirizados não custam barato. Apesar de a média salarial de um comissionado ser menor que a de um servidor efetivo — R$ 6,5 mil ante R$ 24,9 mil, respectivamente —, um apadrinhado pode chegar a receber R$ 17,1 mil, segundo a tabela divulgada pela Casa legislativa no Portal da Transparência. Assim, a despesa mensal com esse tipo de trabalhador ultrapassa os R$ 20 milhões.
Sobrinho explica que a situação se torna ainda mais grave se os apadrinhados políticos estiverem exercendo as mesmas atribuições dos postos disponibilizados no último concurso para o Senado. No ano passado, foram abertas oportunidades para policial legislativo, consultor, analista e técnico legislativo. “Mesmo que o nome utilizado para o cargo seja diferente, se, na prática, as atribuições forem as mesmas, isso é ilegal”, completa o subprocurador. No relatório do Portal da Transparência, todos os comissionados admitidos neste ano são para os cargos de assessor legislativo, assistente, auxiliar e secretário parlamentar.
De acordo com a assessoria de imprensa do Senado, “os cargos de provimento em comissão se destinam ao atendimento das atividades de assessoramento técnico e secretariado, vinculadas aos gabinetes parlamentares e de outras necessidades específicas”. A Casa frisa ainda que eles “serão preenchidos segundo critérios de estrita confiança, observadas as condições legais e regulamentares. São de livre nomeação”.
Qualidade em xeque
Na avaliação do economista Felipe Salto, especialista em finanças públicas da Tendências Consultoria, o avanço dos cargos comissionados pode representar um risco às contas da Casa legislativa na medida em que “é difícil mensurar a qualidades das pessoas que ocupam esses postos ou a eficácia dessas contratações”. Para Salto, o gasto com pessoal é necessário, mas tem que haver uma racionalização, já que a despesa com trabalhadores na Administração Pública é muito alta. “É claro que faz sentido ter cargos de confiança para que o Estado possa caminhar. O problema é o avanço deles em relação aos técnicos e aos concursados”, completa.
O Senado assegurou que respeita “os limites previstos para as contratações nos gabinetes”. “(Os comissionados) possuem a característica da rotatividade, sendo a admissão de seus ocupantes precedida da exoneração respectiva”. Na Casa, ainda de acordo com a assessoria de imprensa, os cargos comissionados são ocupados apenas por terceirizados. Quando um servidor assume um posto de confiança, trata-se de uma função comissionada. Neste caso, ele está sempre contabilizado como um funcionário de carreira.
Certame polêmico
A não nomeação de aprovados em detrimento da admissão de comissionados é apenas a primeira dor de cabeça que os candidatos que fizeram a prova do ano passado têm. Várias etapas do certame foram questionadas pelos inscritos, a começar pela dispensa de licitação na contratação da Fundação Getulio Vargas como banca examinadora — a empresa faturou aproximadamente R$ 30 milhões somente com inscrições.
Os participantes levaram ao Ministério Público Federal centenas de denúncias que resultaram em pelo menos 28 investigações formais, que relataram, além de falhas gerais em relação ao gabarito, problemas na atuação de fiscais, no edital e na aplicação das provas — em alguns casos encerradas antes do horário previsto —, entre outros. Do total de queixas, 26 foram arquivadas, uma ação civil pública ainda está em curso e a outra teve decisão favorável da Justiça.
Sem legislação
O procurador da República Ailton Benedito de Souza diz que não existe uma lei que determine a proporção de funcionários comissionados em relação aos efetivos. Os trabalhadores de livre nomeação, no entanto, só podem ocupar três tipos de cargo: de direção, de chefia ou de assessoramento. O que é determinado por lei é um percentual mínimo, entre esses três tipos de postos, a ser ocupado por concursados, mas ele varia de acordo com o órgão e com o estado.