(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Senado quer punir quem fabricar 'grampo' ilegal

Comissão do Senado aprova projeto que torna crime quem fabricar equipamentos capazes de realizar grampos telefônicos ilegais


postado em 25/09/2013 13:13 / atualizado em 25/09/2013 13:56

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que torna criminoso quem fabricar equipamentos capazes de realizar grampos telefônicos ilegais. Aprovada em caráter terminativo, a proposta, aprovada em caráter terminativo, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso de senadores para levá-la à votação em plenário.

O texto, de autoria do líder do PMDB na Casa, Eunício Oliveira (CE), altera a Lei 9.296, de 1996, que regulamenta o dispositivo constitucional segundo o qual é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial.

Em seu artigo 10, a lei de 1996 já previa que constituía crime a realização de interceptações telefônicas, de informática ou telemática, ou ainda a quebra de segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não previstos na legislação.

A proposta de Eunício acrescenta que também vai incorrer no crime de grampo ou interceptação ilegal quem "produzir, fabricar, importar, comercializar, oferecer, emprestar, adquirir, possuir, manter sob sua guarda ou ter em depósito, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, equipamentos destinados especificamente à interceptação, escuta, gravação e decodificação das comunicações telefônicas".

Em relação à lei vigente, a punição para quem pratica essa conduta não muda, é de dois a quatro anos de prisão mais multa. Contudo, a pena é aumentada de um terço até metade se o crime for praticado por funcionário público no exercício de suas funções. Para os casos de crime praticado por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica, ideológica ou política, a punição sobe: a pena de reclusão será de dois a oito anos e multa.

"Sem dúvida, a comercialização banalizada desses artefatos é verdadeira tentação ao cometimento do crime de escuta ilegal por parte de pessoas comuns, que, a título de curiosidade, e ante a facilidade de obtenção dos meios necessários, promovem a nefasta interferência na intimidade e na vida privada do ofendido", afirmou o senador Aécio Neves (PSDB-MG), no seu parecer lido pelo líder tucano na Casa, Aloysio Nunes Ferreira (SP).

Favorável ao projeto, o senador Pedro Taques (PDT-MT) chegou a fazer uma ironia durante os debates. "Se este projeto já estivesse aprovado, até Barack Obama estaria envolvido", disse, numa referência às denúncias de que o governo norte-americano espionou, por meio da Agência de Segurança Americana (NSA), autoridades brasileiras, inclusive a presidente Dilma Rousseff.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)