Jornal Estado de Minas

Ministros atrasam entrega de votos dos embargos declaratórios

Só seis dos 11ministros do STF entregaram os votos dos embargos declaratórios do mensalão no prazo. Demora pode estender ainda mais o julgamento

Diego Abreu
Seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) liberaram seus votos revisados da fase de recursos do mensalão dentro do prazo de 20 dias que se encerrou nessa quarta-feira. O julgamento dos embargos de declaração da Ação Penal 470 foi concluído em 5 de setembro, antes de os ministros iniciarem o debate sobre o cabimentos dos embargos infringentes, recursos que possibilitarão a reanálise das condenações de até 12 réus.
Durante a etapa dos embargos de declaração — voltados para contestar contradição, omissão ou obscuridade no julgamento —, o Supremo reduziu a pena de somente dois dos 25 condenados no processo: o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg. A liberação da revisão dos votos de todos os ministros do STF é indispensável para que o relator do caso e presidente do STF, Joaquim Barbosa, prepare o acórdão (documento que resume as decisões tomadas em plenário).

Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Joaquim Barbosa já liberaram seus votos. Já os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia não tinham concluído a revisão dos votos até as 20h de ontem.

O Regimento Interno do STF estabelece em seu artigo 96 que “os gabinetes dos ministros liberarão o relatório, os votos escritos e a transcrição da discussão, no prazo de 20 dias contados da sessão de julgamento”. Como a análise dos embargos de declaração foi encerrada no último dia 5, o prazo venceu ontem. No entanto, os 20 dias dificilmente são cumpridos, assim como também não costumam ser observados os 60 dias, também previstos no regimento, para que o acórdão seja publicado. No caso da etapa principal do mensalão, houve atraso de quase um mês.

O artigo 95 do regimento, no entanto, abre uma brecha para que haja atrasos. O dispositivo que trata de regras para publicação do acórdão fixa que, se houver “motivo justificado”, o prazo de 60 dias pode ser estendido.

Celeridade


O acórdão é peça indispensável para a celeridade do processo, uma vez que é a partir de sua publicação que o Supremo abre prazos para novos recursos. Depois que o documento sair no Diário da Justiça, os réus terão 10 dias para apresentar os chamados “embargos dos embargos de declaração”, recurso que dificilmente resulta em modificações nos julgamentos, pois costuma ser considerado protelatório. No caso do mensalão, as primeiras prisões podem ser decretadas logo depois de concluído o prazo desses segundos embargos, quando o processo poderá encerrar em relação a pelo menos 13 réus, sendo 10 condenados a penas de prisão em regime semiaberto ou fechado.

A publicação do acórdão também abre o prazo de 30 dias para que os réus que receberam ao menos quatro votos pela absolvição entrem com os embargos infringentes. A expectativa é de que o documento fique pronto somente na segunda quinzena de outubro. Já o novo julgamento de até 12 réus deve acontecer somente em 2014, uma vez que, além do prazo dilatado para a apresentação dos infringentes, o relator desta nova etapa do processo, Luiz Fux, terá de colher manifestações da defesa e do Ministério Público antes de levar os embargos ao plenário. Entre os réus que podem se beneficiar com os infringentes, estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.