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Criação de novos partidos atraem 50 deputadosNovos partidos mantêm velhos conchavosTSE aprova criação de mais dois partidos; país passa a ter 32 legendasSenado Federal promete votar regras e frear o troca-troca partidárioA Lei 9.504/97, que dispõe sobre a distribuição do tempo para a propaganda eleitoral no rádio e na televisão, estabelece que dois terços do chamado “direito de antena” sejam divididos entre partidos segundo o resultado das eleições – e não em relação à situação das bancadas após eventuais migrações de deputados federais ao longo do mandato. Isso significa dizer que, ao distribuir o tempo de televisão do horário eleitoral, 20 minutos de cada um dos blocos de 30 minutos, deva ser repartido segundo o peso de cada bancada eleita. Nesse sentido, cada um dos 513 deputados federais representa 2,3 segundos da propaganda gratuita ao seu partido em cada um desses blocos. Ao ser formado no ano passado com 51 parlamentares, o PSD, por exemplo, arrebanhou dois minutos do horário eleitoral, cedidos às candidaturas majoritárias com as quais se coligou nas eleições municipais. Por isso, em Belo Horizonte, as campanhas de Marcio Lacerda (PSB) e de Patrus Ananias (PT) disputaram tanto um PSD rachado. Foi tão somente pelo tempo.
“Se formos estender a situação do STF para todas as situações, o deputado federal que migrar vai levar o tempo ao partido, seja ele novo ou velho”, avalia o especialista Edson Resende. “Mas a decisão sobre o tempo está aberta. Não sabemos o que a Justiça Eleitoral vai decidir”, diz, considerando ser da opinião de que o resultado da eleição deva ser observado. “A questão é muito simples. O povo é quem deve decidir o tamanho dos partidos. E esse tamanho é decidido na eleição”, afirma Edson Resende.
Janelas
Esta não é a única indefinição em relação aos novos partidos que as decisões dos tribunais superiores do ano passado trazem. Ao estabelecer que os deputados podem migrar para novos partidos sem perder os mandatos, o que ficou conhecido como as “janelas”, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não fez previsão da hipótese de uma terceira mudança do mesmo parlamentar. “O partido original não reclamou o mandato quando o parlamentar migrou para a recém-criada legenda. Mas e quando este mesmo deputado migra uma segunda vez para partido que não é novo? O mandato poderá ser reclamado? Essa questão não está resolvida”, avalia Resende.