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Presidentes da Câmara e Senado querem restringir medidas provisóriasCâmara e Senado travam queda de braço sobre Medida ProvisóriaDivisão do tempo
A principal novidade da PEC 70/11, já aprovada no Senado e proposta pelo então presidente da casa, senador José Sarney (PMDB-AP), é a mudança na divisão do tempo que as duas Casas têm para analisar as MPs. Pelo texto, o prazo de 120 dias, já estabelecido pela Constituição, passa a ser dividido em 80 dias na Câmara e 30 dias no Senado. Outros 10 dias são dados à Câmara para a análise de possíveis emendas apresentadas no Senado. A contagem desses prazos é suspensa durante o recesso parlamentar.
Atualmente, as MPs vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por mais 60 dias. O prazo para votação nas duas casas é de 45 dias. Depois disso, se não tiver sido votada, ela passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando.
O que ocorre geralmente é este prazo se esgotar ainda na Câmara e a MP chegar ao Senado trancando a pauta de votações dos senadores. O novo texto prevê prazos distintos. Na Câmara, ela passa a trancar a pauta depois de 70 dias. Já no Senado, somente após o 20º dia de tramitação. (Com Agência Câmara)