Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rechaçam qualquer responsabilidade que a ex-senadora Marina Silva possa vir a atribuir à Justiça Eleitoral, caso a relatora do processo de criação da Rede, ministra Laurita Vaz, considere hoje, em seu voto, não ter sido cumprido o requisito legal das 492 mil assinaturas de apoio. Com o voto guardado a sete chaves e com a responsabilidade de fazer a conferência dessas assinaturas, o pressuposto da confiança tende a levar os ministros da corte a acompanharem o posicionamento de Laurita.
Nessa quarta-feira, um dos sete integrantes do TSE que vão julgar o processo de criação do partido de Marina Silva, o ministro Marco Aurélio Mello, afirmou considerar "muito difícil" aceitar o pedido de registro da legenda sem ter conseguido o apoio popular mínimo para a sua criação. Embora ressalve que aguardará o voto da relatora do caso para firmar seu posicionamento, ele disse que votará para "preservar a ordem jurídica, o direito posto". "Se realmente, como consigna o Ministério Público Eleitoral, os requisitos legais não estão atendidos, eu evidentemente tenho que preservar a ordem jurídica, o direito posto."
Marina Silva tem argumentado, em várias conversas com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE, que o que deveria prevalecer no julgamento da Rede seria o “espírito da lei”. Segundo ela, esse “espírito da lei” destoaria da “letra da lei”. Por esse argumento, atingir ou não as 492 mil assinaturas seria apenas uma questão formal. O que de fato importaria seria a representatividade que seu partido já teria alcançado com as 442 mil assinaturas confirmadas pelos cartórios eleitorais.
A argumentação de Marina Silva não foi bem recebida. Isso porque as mesmas condições objetivas da lei – e mais do que isso, o tempo material necessário para que a Justiça Eleitoral faça seu trabalho – foram aplicadas, por exemplo, ao Pros e ao Solidariedade, que se viabilizaram na semana passada. Nesse contexto, avaliam os ministros, não se sustentaria a tendência demonstrada pela ex-senadora de se vitimizar, lançando sobre o colo da Justiça Eleitoral a responsabilidade pelo fato de a Rede não ter sido criada até 5 de outubro.
Membros da Corte eleitoral chamam a atenção para o fato de que ninguém está retirando de Marina Silva o direito de se candidatar. Ela poderá fazê-lo filiando-se a um dos 32 partidos políticos existentes um ano antes da eleição – ou seja, até a meia noite deste sábado.
Diligência
Ministros do TSE lembram ainda que, tampouco, ninguém está retirando o direito de Marina de criar um partido político. Se, por exemplo, a ministra Laurita pedir abertura de diligência para verificar essas assinaturas apresentadas pela Rede, e adiante, estas forem confirmadas, a nova sigla poderá ser criada. O problema é que Marina Silva, segundo membros do TSE, parece querer atingir dois objetivos simultâneos que, pelo tempo disponível, parecem mutuamente excludentes: ter um partido político e ser candidata à Presidência da República por esta nova legenda. (Com agências)