Antônio Carlos diz que a solicitação foi feita com base na Lei Complementar 132/2009, que garante aos defensores o direito de sentar-se no mesmo plano dos promotores e procuradores durante as audiências e julgamentos. O MP recorreu da determinação do juiz e impetrou no TJMG um mandado de segurança , com pedido de liminar, alegando risco de “violação iminente” da prerrogativa dos promotores de se assentar ao lado do juiz. O mandado pedia que o juiz fosse impedido de “reorganizar o mobiliário da sala de audiências, retirando o assento do Ministério Público imediatamente ao seu lado direito”. Segundo o mandado, “havendo alteração do mobiliário da sala”, o Ministério Público perderá seu lugar.
Segundo a assessoria de comunicação do Ministério Público, o promotor Flávio Mafra Brandão de Azevedo, que recorreu da sentença, não foi localizado para comentar o litígio. A assessoria informou que a Lei Orgânica do MP, editada em 1994, garante aos promotores e procuradores assento ao lado direito e no mesmo plano que o juiz. Ainda de acordo com a assessoria, o MP não é contra o defensor ocupar o mesma posição que ele. O recurso contesta uma possível perda do assento no mesmo plano, ao lado direito do juiz.
O defensor Antônio Carlos diz que a maioria dos fóruns em Minas já adota a disposição igualitária das cadeiras do Ministério Público e da Defensoria nas sessões, mas em alguns casos prevalece a posição antiga, que garantia ao representante do MP assento ao lado do juiz. “O que pedimos foi apenas o cumprimento da lei, que garante igualdade das armas entre o promotor que acusa e a gente que defende”, alega. “Para um leigo é difícil entender que o promotor não é um representante da Justiça e sim uma das partes do processo. Isso nos coloca em situação de desigualdade. O promotor fica lá no alto, falando do palanque, e a gente lá embaixo”, argumenta. O mesmo plano para a acusação e defesa nos tribunais, segundo ele, é também uma reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).