São Paulo - A Justiça Federal arquivou investigação sobre o suposto sequestro relâmpago de que teria sido vítima o ex-juiz Paulo Hamilton Siqueira Junior, do Tribunal Regional Eleitoral. O arquivamento foi requerido pelo Ministério Público Federal que argumentou não existir provas “que permitam concluir que o sequestro ocorreu ou não”.
Em setembro de 2012, a um mês das eleições, ele declarou à Polícia Federal que foi sequestrado por dois homens que o obrigaram a dirigir seu carro até a Rua Haddock Lobo onde postou correspondências contendo ameaças a si e a uma colega.
A PF examinou imagens de câmeras de segurança de prédios e levantou suspeita sobre a versão de Hamilton. Relatório de investigação sugeriu que o ex-juiz praticou falsa comunicação de crime, mas a PF não investigou os motivos que o teriam levado a forjar a história - na ocasião, ele detinha foro privilegiado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“De um lado, existe a palavra da vítima, narrando com pormenores como se deu o sequestro e, de outro lado, as percepções do agente da Polícia Federal que realizou as investigações e concluiu pela sua incoerência”, diz a procuradora da República Marta Pinheiro de Oliveira Sena no pedido de arquivamento.
“É certo que não se pode desmerecer a experiência e a competência do agente responsável pelas investigações, com colocações que são razoáveis, sob o prisma de investigação criminal. Por outro lado, no sentir do MPF, a conclusão de que a vítima estava ou não com medo, ou que poderia ou não ter fugido, diante das circunstâncias concretas são de cunho eminentemente subjetivo.”
A procuradora observa que “a dificuldade de se alcançar uma conclusão precisa sobre a ocorrência ou não do sequestro resta ainda maior diante da enorme estranheza dos fatos investigados”. Ela pondera. “Qual seria o interesse do sequestrador em determinar que o próprio magistrado postasse correspondências para si próprio e para a colega? Qual o interesse do magistrado em inventar toda uma história?”
Ela ressalta que para configuração da falsa comunicação “é necessário que o agente provoque a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não ter se verificado”. Para Marta, “forçoso reconhecer que não há provas que permitam concluir, com a firmeza necessária, que o sequestro não ocorreu, tampouco que ele existiu”. Hamilton não respondeu ao pedido de entrevista feito pelo grupo Estado. As informações são do jornal
O Estado de S. Paulo.