Uma reivindicação histórica dos estados e municípios endividados está próxima de ser atendida. O governo federal aceitou trocar o indexador da dívida com a União, inclusive retroativamente, o que vai gerar perdão de parte do débito. De acordo com o secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais, Leonardo Colombini, o governo deve à União R$ 65 bilhões e a negociação com o impacto retroativo pode gerar um perdão entre 3% e 3,5%, o que equivale a cerca de R$ 2,2 bilhões. O secretário-executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, informou que o projeto será votado hoje no plenário da Câmara.
Leonardo Colombini pondera que a negociação feita de forma global beneficia quem paga juro maior, citando como exemplo a Prefeitura de São Paulo, comandada pelo petista Fernando Haddad. “Quando foi feito o refinanciamento, a cidade de São Paulo não fez amortização e por isso paga o IGP-DI mais 9%. Minas pagou 10% do valor da dívida e, por isso, o juro é o IGP-DI mais 7,5%. Outros estados pagaram 20% e pagam o IGP-DI mais 6%”, explica ele. Apesar das diferenças, o secretário entende que o acordo é positivo, mas lamenta que as negociações não tiveram êxito antes. “Se o acordo tivesse sido feito em 2005, Minas teria uma dívida R$ 15 bilhões menor”, calcula o secretário.
Segundo o relator do projeto de lei complementar, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), caso a matéria seja aprovada na Câmara e depois no Senado, a troca retroativa do indexador vai gerar um desconto nas dívidas de cerca de cem municípios. A proposta prevê que as dívidas passem a ser corrigidas por taxa Selic ou índice de inflação IPCA mais 4% ao ano, o que for menor. A mudança valeria para correção do débito desde janeiro de 2013.
Histórico
Quando o Plano Real foi implantado, em 1994, os estados tiveram que renegociar as dívidas com a União. Antes, os reajustes eram realizados por um tributo chamado de imposto inflacionário. Os estados rolavam as dívidas e amortizavam apenas os juros. Com isso, a dívida crescia exponencialmente. Em 1997, foi editada a Lei 9.496, assinada pelo governo mineiro em fevereiro de 1998. Como indexador foi escolhido o IGP-DI, que na época era favorável. Porém, com a mudança do cenário econômico a dívida de todos os estados cresceu até se tornar impagável, aumentando 275%. (Com agências)