A presidente Dilma Rousseff sancionou na tarde desta quarta-feira a Medida Provisória (MP) 615 que garante aos taxistas transferir para a família o direito de exploração das permissões de táxi. Segundo Dilma, a transferência do táxi para os herdeiros ocorre pelo mesmo prazo original da primeira outorga. “Não é uma transferência de permissão, é um direito de sucessão. Por isso não é possível haver questionamento de nenhuma ordem”, afirmou.
De acordo com a presidente, a partir de agora, quando o taxista morrer, os herdeiros, a família, a mulher e os filhos, ou o marido e os filhos podem sucedê-lo na utilização do táxi, garantindo renda para toda família. “Com essa lei, nós respeitamos a autonomia dos municípios. Nós não estamos interferindo na autonomia dos municípios. Nós estamos fazendo, o que a Constituição nos permite”, declarou. Ela disse que esta é uma lei que diminui e dirime qualquer dúvida jurídica: não é uma transferência de concessão, é um direito de sucessão
Na cerimônia de sanção, a presidenta do Sinpetaxi, Maria do Bonfim de Santana, a Mariazinha, destacou a emoção e a alegria dos taxistas com a sanção da lei. “Essa vitória não é só minha, e sim de todos os sindicalistas, que vieram de longe”, disse Mariazinha, lembrando que os taxistas são os cartões de visita de todas as cidades, e imprescindíveis para qualquer capital.
Mariazinha lembrou que, quando o primeiro projeto que tratava do tema foi vetado, “a tristeza reinou no coração de todos os sindicalistas”. Em julho, a presidenta Dilma vetou artigo da Lei 12.844/2013 que tratava do tema, alegando que a legislação estaria invadindo a competência dos municípios, já que disporia sobre a prestação do serviço de táxi.
O assunto, porém, provoca polêmica. No entendimento do Ministério Público de Minas Gerais, a exploração do serviço só deve ocorrer através de licitação, o contrário estaria contrariando a Constituição.
Com Agência Brasil