Oito anos depois de ter sido denunciado por crime de responsabilidade relativo à sua gestão à frente da Prefeitura de Montes Claros, no Norte de Minas, o deputado federal mineiro Jairo Ataide (DEM) se livrou nessa quinta-feira de qualquer punição, graças ao longo tempo de espera pelo julgamento. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que o então prefeito fez uso de recursos do município para sua promoção pessoal e o condenaram a pena de dois anos de prisão, mas declararam extinta a punibilidade por ela estar prescrita. Ele também escapou de ficar inelegível.
A denúncia foi feita em 2005 à Comarca de Montes Claros e o caso chegou ao STF em 2007. Na sua defesa, Ataíde sustentou que o informativo trazia informações sobre os cuidados com a saúde e que as representações eleitorais feitas por causa da distribuição de milhares de exemplares do material foram julgadas improcedentes. Ainda segundo a defesa, as propagandas televisivas foram “imparciais”. O deputado convenceu parcialmente os ministros do Supremo. Dois ministros votaram pela procedência total da acusação, três pela parcial e três pela improcedência.
Símbolos
Durante a discussão, que dividiu os ministros, chegou a ser considerado que a publicidade, por si só, não teria sido definitiva para a reeleição de Jairo Ataíde à prefeitura. O relator, ministro Luiz Fux, votou pela condenação, alegando que a utilização dos símbolos da prefeitura nas propagandas comprova o uso da verba pública para propaganda eleitoral “disfarçada”. Para ele, trata-se da “típica promoção pessoal”. O deputado foi condenado pelos comerciais de televisão, mas absolvido no caso da distribuição dos informativos da prefeitura.
A ministra revisora Rosa Weber chegou a dizer que uma pena de quatro anos e quatro meses seria razoável para o caso, mas a maioria decidiu pelos dois anos de reclusão, com prescrição retroativa. Prescrição é o efeito jurídico da perda do direito de o Estado punir alguém em virtude do decurso de tempo. Como a pena aplicada foi de dois anos, ela foi extinta, pois prescreveu em quatro anos do fato. O Ministério Público ainda pode recorrer.