Jornal Estado de Minas

Parlamentar que deixa partido comete ilegalidade, diz procurador-geral da República

"Não se pode ignorar que a criação de partido não raro significa apenas reflexo da conveniência eleitoral momentânea", avalia o procurador-geral da República

Felipe Canêdo

Parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, quer evita as periódicas debandadas de parlamentares nos anos pré-eleitorais - Foto: Wilson Dias/ABR
Parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviado ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) defende a perda de mandato para parlamentar que abandonar o partido no qual foi eleito e se mudar para um recém-criado. “Não se pode ignorar que a criação de partido não raro significa apenas reflexo da conveniência eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo e até serve como moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres”, afirmou ele. O texto foi elaborado em análise a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada no STF pelo PPS e que questiona resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite a troca para partido novo.

Para Janot, a criação de nova legenda não constitui, por si só, justa causa para mudança de agremiação. Além disso, disse o procurador, muitas vezes a criação de partidos tem o objetivo de angariar cargos na administração pública, recursos do fundo partidário e tempo de propaganda partidária gratuita em rádio e em televisão. Janot considerou ainda que a imposição de fidelidade em caso de criação de partido fortalece o sistema partidário.

O parecer assinado por ele lembra ainda que decisão anterior do STF definiu que pode configurar justa causa situação em que há mudança significativa de orientação programática ou quando há comprovada perseguição política dentro da legenda. Nesses casos, a justificativa do parlamentar deve ser analisada pela Justiça Eleitoral. O parecer da Procuradoria Geral da República propõe também que a perda de mandatos seja determinada apenas para casos que ocorrerem depois que a Adin seja julgada, caso sua orientação seja acatada pelos ministros.

O presidente do PPS, Roberto Freire (SP), lembrou que a ação foi apresentada em 2011, antes do esforço pela criação do Solidariedade e PROS – legendas oficializadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 24 . “Se o Supremo tivesse julgado a ação antes, quem sabe tivesse sido diferente. Sair para montar partido causa uma certa incongruência. Se mudou de rumo, se há perseguição, tudo bem, mas do jeito que está não pode ser”, argumentou.

Festival de trocas

Partido mais prejudicado com a recente criação de novas legendas, o PDT perdeu nove deputados federais, entre eles o secretário de Estado de Trabalho e Emprego de Minas, Zé Silva (MG), que foi para o Solidariedade. Ao todo, pelo menos 52 deputados mudaram de partido. Para o 1º vice-presidente do PDT, deputado Carlos Eduardo Vieira da Cunha (RS), quem está sendo traído quando um parlamentar migra para uma nova legenda é o eleitor.

“O PDT ficou com uma bancada de 17 deputados, quando a urna nos deu um tamanho de 26. Isso não é justo, não é democrático. O que vimos agora foi um festival de trocas de partido por motivos pouco nobres, escandaloso no nosso ponto de vista”, acusou. Vieira da Cunha disse que o partido apoia a posição do Ministério Público Federal, mas lamentou a possibilidade de a regra só ser adotada para os casos de infidelidade que surgirem depois da decisão transitar em julgado.

O promotor do Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais, Édson Resende, também considera acertado o parecer de Rodrigo Janot. “Nada justifica realmente a troca de partido para partido novo, a não ser os casos de perseguição política ou de mudança de programa. Na verdade, a essência da questão é o respeito às urnas”, afirmou. Resende acredita que se o STF acatar o parecer do procurador-geral, haverá uma mudança interessante no quadro partidário.