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Prescrição de crimes pode beneficiar réus do mensalãoSTF julga ação penal contra senador Ivo Cassol próxima da prescriçãoPrescrição ronda Chacina de UnaíMinistro do STJ recomenda "equilíbrio" ao avaliar aumento do prazo de prescrição de penas STF nega pedido de servidores do TJ de Minas de não divulgar o valor dos saláriosA pena para prefeito que se apropria de dinheiro público em proveito próprio ou alheio é de dois a 12 anos de prisão. Mas o STF tem fixado a pena mínima para casos semelhantes, como ocorreu com Ataíde. Se Aelton de Freitas for condenado a até quatro anos de prisão, a pena também já estará prescrita.
Em relação ao longo tempo de tramitação dos processos, o Supremo alega que cada um tem uma duração específica, pois alguns exigem mais diligências. A troca de relator por aposentadoria de algum membro ou pelo exercício da Presidência da Corte também gera o atraso.
Das 28 ações penais anteriores à do mensalão que estão no STF, apenas outras duas foram julgadas até hoje, além da de Ataíde. A mais famosa é a do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), iniciada em 16 de agosto de 2005, dois anos antes da do mensalão. Ele foi condenado, em outubro de 2010, a 13 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de desvio de dinheiro público (peculato) e formação de quadrilha. A prisão, no entanto, só ocorreu neste ano, após esgotados todos os recursos do réu e declarado o trânsito em julgado do processo.
A outra ação julgada envolve um ex-deputado federal do PMDB do Ceará, José Gerardo Arruda Filho, ex-prefeito de Caucaia. O plenário do STF o condenou a dois anos e dois meses de reclusão, em maio de 2010, convertidos em serviços comunitários, por crime de responsabilidade. Ele desviou dinheiro público destinado a uma obra para outros fins, quando era prefeito do município cearense. Até hoje a pena não foi cumprida, porque ele recorreu, em julho daquele ano, por meio dos embargos infringentes, que não foram analisados.
COM FORO, SEM FORO O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) tem se beneficiado de uma outra circunstância. Com três ações penais no STF, de 2004 e 2005, elas já foram remetidas para a primeira instância e retornaram ao Supremo duas vezes. Isso se deveu à sua renúncia ao mandato de deputado federal em novembro de 2010 e, com isso, houve a perda do foro privilegiado. No início de 2011, o STF remeteu então os processos, por desvio de dinheiro público e lavagem de dinheiro da época em que era governador do Pará, na década de 1980, para as respectivas varas federais no Pará, Tocantins e Mato Grosso, onde se originaram. Ao tomar posse como senador, em dezembro de 2011, os processos voltaram ao Supremo em 2012. E lá continuam à espera de julgamento.