Brasília – Nas gavetas do Supremo Tribunal Federal (STF) há 28 ações penais originárias movidas contra agentes públicos com foro privilegiado, deputados federais e senadores, que foram abertas antes do processo do mensalão, instaurado em novembro de 2007, com 37 réus. As chances de prescrição atingem a maioria, mesmo se houver julgamento e sentença, a exemplo do que ocorreu com o deputado Jairo Ataíde (DEM-MG), julgado na semana passada pelo STF. A pena de dois anos pelo crime de responsabilidade – uso de dinheiro público da prefeitura em 2000, à época em que era prefeito de Montes Claros, no Norte de Minas, para campanha eleitoral na TV – já estava prescrita, pois a Corte levou seis anos para julgá-lo.
A pena para prefeito que se apropria de dinheiro público em proveito próprio ou alheio é de dois a 12 anos de prisão. Mas o STF tem fixado a pena mínima para casos semelhantes, como ocorreu com Ataíde. Se Aelton de Freitas for condenado a até quatro anos de prisão, a pena também já estará prescrita.
Em relação ao longo tempo de tramitação dos processos, o Supremo alega que cada um tem uma duração específica, pois alguns exigem mais diligências. A troca de relator por aposentadoria de algum membro ou pelo exercício da Presidência da Corte também gera o atraso.
Das 28 ações penais anteriores à do mensalão que estão no STF, apenas outras duas foram julgadas até hoje, além da de Ataíde. A mais famosa é a do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), iniciada em 16 de agosto de 2005, dois anos antes da do mensalão. Ele foi condenado, em outubro de 2010, a 13 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de desvio de dinheiro público (peculato) e formação de quadrilha. A prisão, no entanto, só ocorreu neste ano, após esgotados todos os recursos do réu e declarado o trânsito em julgado do processo.
A outra ação julgada envolve um ex-deputado federal do PMDB do Ceará, José Gerardo Arruda Filho, ex-prefeito de Caucaia. O plenário do STF o condenou a dois anos e dois meses de reclusão, em maio de 2010, convertidos em serviços comunitários, por crime de responsabilidade. Ele desviou dinheiro público destinado a uma obra para outros fins, quando era prefeito do município cearense. Até hoje a pena não foi cumprida, porque ele recorreu, em julho daquele ano, por meio dos embargos infringentes, que não foram analisados.
COM FORO, SEM FORO O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) tem se beneficiado de uma outra circunstância. Com três ações penais no STF, de 2004 e 2005, elas já foram remetidas para a primeira instância e retornaram ao Supremo duas vezes. Isso se deveu à sua renúncia ao mandato de deputado federal em novembro de 2010 e, com isso, houve a perda do foro privilegiado. No início de 2011, o STF remeteu então os processos, por desvio de dinheiro público e lavagem de dinheiro da época em que era governador do Pará, na década de 1980, para as respectivas varas federais no Pará, Tocantins e Mato Grosso, onde se originaram. Ao tomar posse como senador, em dezembro de 2011, os processos voltaram ao Supremo em 2012. E lá continuam à espera de julgamento.