Jornal Estado de Minas

Infidelidade partidária pode render multa milionária

Se for seguido à risca o que mandam os estatutos de nove partidos, parlamentares que trocaram de legenda podem ter de pagar, como punição, uma conta milionária

Juliana Cipriani
Dos 513 deputados federais, nada menos que 67 mudaram de legenda nas últimas semanas. O partido que mais perdeu parlamentares foi o PDT - Foto: Luiz Macedo/Câmara dos Deputados - 13/8/13
A infidelidade partidária pode deixar um rombo milionário no bolso dos políticos filiados a praticamente um terço dos partidos brasileiros. Além de estarem sujeitos a perder os mandatos conquistados pelas legendas, aqueles que deixarem as siglas depois de se elegerem para cargos no Executivo ou Legislativo terão de pagar indenizações que vão de 20% dos salários até o total dos vencimentos dos quatro anos do mandato, o que, no caso de um deputado federal, somaria R$ 1.282.710,24. A punição financeira está definida nos estatutos do PT, PSDB, DEM, PMN, PRP, PRTB, PSDC, PRB e PEN.
Esses nove partidos resolveram se precaver e foram além da legislação vigente e do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral sobre infidelidade partidária – de que os mandatos pertencem aos partidos e não aos políticos eleitos. Nas normas estatutárias, colocaram cláusulas para exigir compensações financeiras daqueles que porventura usarem os partidos para conquistar vagas nas câmaras, assembleias, prefeituras, governos e Congresso Nacional. A cobrança pode ser uma forma de recuperar os prejuízos dos partidos que, na maioria dos casos, cobram percentuais dos salários dos filiados que exerçam mandatos eletivos e até sobre os funcionários que eles empregam nos gabinetes.

No caso do PT e do PRTB, a indenização do parlamentar que se desfiliar é de 12 meses da remuneração total. Para um deputado federal, com salário que chega a R$ 26.723,13, o custo seria de R$ 320,6 mil, e para um estadual, cujo vencimento é de R$ 22.892,35, o rombo chegaria a R$ 274,7 mil. Na regra do principal rival dos petistas, o PSDB, a cobrança é menor. Um tucano eleito que resolva deixar o partido tem que pagar multa de seis salários. Todos os estatutos que determinam a cobrança ressaltam que o pagamento não isenta os infiéis de perderem os mandatos, que o partido garante que cobrará judicialmente.

Embora seja um partido bem menor, o PRP fixou um preço bem mais alto pela infidelidade. No estatuto da legenda, consta que o filiado eleito que abandonar o barco “se obriga e concorda em indenizar o partido de 12 a 48 vezes o valor de sua remuneração como parlamentar ou chefe de Poder Executivo”. Para quem tiver de pagar o preço dos quatro anos de mandato, a dívida será de cerca de R$ 1 milhão (deputados estaduais) a R$ 1,2 milhão (deputados federais).

O PSDC diz que o filiado eleito vereador, deputado federal ou estadual deverá pagar 20% da remuneração do mandato sobre todos os salários que tiver recebido até a desfiliação e a respectiva substituição no cargo pelo suplente. Isso porque o partido vai pedir a vaga também por infidelidade partidária. Quem também fala em “indenização compensatória” é o recém-criado PEN, que pede o pagamento mensal de 30% da remuneração bruta sobre todo o mandato para o qual o político foi eleito.

Campanha

O PMN faz uma cobrança diferente para os que são eleitos para cargos majoritários, como prefeitos, governadores, presidente ou senadores. Em caso de abandono do partido, eles terão de pagar o mesmo que declararam ter gasto na campanha eleitoral. Já para os parlamentares, a multa é de 12 salários do Legislativo. No PRB, o estatuto explicita a punição apenas para os deputados federais que, se saírem do partido entre a eleição e a posse, pagarão pelo menos 500 salários mínimos. Entre os partidos que cobram pela desfiliação, o DEM foi o único que não fixou o valor da multa no estatuto. O texto remete a fixação do valor a uma definição por resolução nacional.

De acordo com o coordenador das Promotorias Eleitorais de Minas Gerais, Edson Resende, os partidos são livres para criar em seus estatutos regras para coibir a infidelidade partidária. No entanto, ele não acredita que a cobrança de indenização seja suficiente para resolver as trocas constantes. “Essa própria janela de poder mudar para partidos novos que o TSE abriu atende o interesse dos parlamentares que querem trocar mas não ao interesse público. O ideal seria a perda automática do mandato, sem a necessidade de alguém reclamar entrando com ação”, avalia. 

A conta de cada um

Veja o que é cobrado dos filiados eleitos para cargos nas Câmaras, prefeituras, governos, assembleias e Congresso Nacional que abandonam o partido

PT
12 meses de remuneração do mandato

DEM
A multa é fixada por resolução da Executiva Nacional

PSDB
Seis vezes o valor do subsídio ou remuneração mensal do cargo para o qual foi eleito

PMN
Se eleito para cargo majoritário, o infiel deve pagar o equivalente aos gastos de campanha declarados

Caso seja parlamentar, deve pagar 12 meses da remuneração no Legislativo

PRP
De 12 a 48 vezes sua remuneração como parlamentar ou chefe do Executivo

PRTB
12 meses dos vencimentos integrais de qualquer cargo para o qual tenha sido eleito

PSDC
O eleito vereador, deputado federal ou estadual deve pagar 20% da remuneração bruta recebida até que seja substituído pelo suplente (já que o partido pedirá também o mandato).

PRB
O deputado federal eleito que se desfiliar entre a proclamação do resultado e a posse indenizará a legenda em 500 salários mínimos atualizados

PEN
O filiado eleito para cargo no executivo ou legislativo que deixar o partido deve pagar 30% da remuneração bruta até o fim do mandato que conquistou