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TRF livra réus da Máfia do Asfalto de fiança de 1,8 milhãoPromotor investiga tucano por doação à Máfia do AsfaltoNegado habeas corpus a suspeito da Máfia do AsfaltoParlamentares negam elo com 'máfia do asfalto'Planilha de empreiteiro tem cachê mensal para políticosEmpreiteira da Máfia do Asfalto fez doação a deputadoJustiça reduz em 85% fiança da Máfia do AsfaltoA ação aponta especificamente contratos firmados pelo Grupo Demop com a Prefeitura de Parisi, pequeno município com menos de 3 mil habitantes na região de Votuporanga. O ex-prefeito de Parisi, Ivair Gonçalves dos Santos, é réu na ação.
A Máfia do Asfalto foi desmantelada em abril deste ano pela Operação Fratelli, força tarefa do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Polícia Federal.
A ação do Ministério Público Estadual afirma em 122 páginas que o grupo desviou recursos de emendas parlamentares, estadual e federal, destinadas a municípios para serviços de recapeamento asfáltico.
"O esquema desmantelado envolvia parlamentares estaduais, prefeitos, empresários, membros de comissão de licitação e servidores públicos", assinalam os promotores de Justiça André Luís de Souza, Cleber Rogério Masson e Ernani de Menezes V. Junior, que integram o Projeto Especial Tutela Coletiva, braço do Ministério Público Estadual.
Ao requererem liminarmente a proibição das empresas de firmarem novos contratos com a administração pública, os promotores invocaram as sanções previstas nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade).
Eles destacam que as empresas "constituem mera fachada para a prática de ilícitos". Alegam "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação" em caso de as empresas Demop Participações, Scamatti & Seller Infraestrutura (antiga Scamvias Construções e Empreendimentos) e Mirapav Mirassol Pavimentação firmarem novos contratos com a administração pública.
"Poderia ocorrer a impossibilidade de cumprimento dos contratos, após a indisponibilidade liminar dos bens ou a condenação de todos, redundando em prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação para toda a sociedade."
"Além disso, seria um absurdo permitir que as empresas mencionadas, cujos bens estarão à disposição da Justiça, por motivos de envolvimento em atos de improbidade, continuem a operar através de novos contratos com a administração pública, seriamente lesada pela conduta inidônea daquelas requeridas em passado recente", alertam os promotores André Luís de Souza, Cleber Rogério Masson e Ernani de Menezes V. Junior.