Brasília - Oito réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, entraram com novos recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as condenações. O prazo para que 13 réus apresentem os segundos embargos de declaração, recursos para corrigir omissões ou contradições no acórdão (texto final do julgamento) terminou à meia-noite. A segunda fase de análise dos recursos não tem data para começar. A primeira fase começou no dia 14 de agosto e terminou em 18 de setembro.
Nessa terça-feçafeira, em recurso apresentado ao STF, a defesa do ex-deputado federal Pedro Correa (PP-MT), condenado a sete anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, alega que houve erro no cálculo da pena do réu. Segundo o advogado, deve constar no acórdão que o ex-parlamentar confessou ter recebido o dinheiro, fato que deveria ter sido levado em conta como atenuante para redução da pena.
Os advogados do ex-diretor do Banco Rural, Vinícius Samarane, condenado a oito anos e nove meses de prisão por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta, pedem que o STF garanta ao réu direito aos embargos infringentes, recurso para revisar a pena de condenados que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. No entanto, na votação da fixação da pena, o ex-diretor teve três votos.
Samarane reafirmou que não foi responsável pela concessão e renovação dos empréstimos entre o Banco Rural e as empresas de publicidade do empresário Marcos Valério. “A pena total aplicada a Vinícius Samarane é um nítido excesso, maior do que a sanção mínima prevista para o crime de homicídio ou mesmo para o hediondo de estupro de vulnerável”, diz a defesa.
Os advogados do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e dos ex-deputados Bispo Rodrigues (extinto PL-RJ) e José Borba (PMDB-PR), também apresentaram recursos. No entanto, a íntegra das argumentações não foi divulgada.
A defesa do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas também recorreu contra a condenacão na primeira fase de julgamento. A defesa do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) pediu redução de pena.
O primeiro réu a apresentar os embargos de declaração foi o presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson. Ele pediu ao STF perdão judicial ou prisão domiciliar devido ao seu estado de saúde.