Brasília - O plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira o Projeto de Lei de Conversão 26/2013, que trata da medida provisória que criou o Programa Mais Médicos, do governo federal. Os senadores mantiveram a mesma versão aprovada pela Câmara dos Deputados. Agora, o texto segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Pelo texto, caberá ao Ministério da Saúde emitir o registro provisório para que médicos estrangeiros possam trabalhar no Mais Médicos, deixando de ser uma atribuição dos conselhos regionais de Medicina. A mudança ocorreu por causa de uma emenda incluída pelo relator da comissão especial mista que analisou o projeto de lei de conversão, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), depois de o governo argumentar que havia demora por parte dos conselhos em liberar os registros. Conforme balanço divulgado pelo Ministério da Saúde, 237 profissionais com diploma estrangeiro ainda aguardam o registro para começar a trabalhar.
O texto prevê que o médico estrangeiro será obrigado a revalidar o diploma, caso queira continuar trabalhando no país além dos três anos de atuação previstos no programa. Antes, não havia essa exigência. Os estrangeiros podem atuar somente nas atividades do Mais Médicos.
O texto aprovado também permite que aposentados participem do Mais Médicos, o que não estava previsto na proposta original do governo.
O Programa Mais Médicos foi criado pelo governo federal com o intuito de levar médicos para áreas de difícil fixação desses profissionais, como regiões isoladas, do interior e periferias de grandes cidades. A criação do programa foi alvo de críticas das principais entidades médicas, que questionam a vinda de profissionais estrangeiros para o Brasil sem a necessidade de passar pela revalidação do diploma e a falta de estrutura física para o trabalho.
Todas as propostas de emendas apresentadas no plenário do Senado foram rejeitadas. Três emendas de redação foram aprovadas para melhorar o texto, mas elas não provocam a necessidade de retorno do projeto à Câmara. A presidenta Dilma Rousseff terá 15 dias para sancionar integral ou parcialmente o texto.