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Câmara aprova texto principal da minirreforma eleitoralLíder do PT nega obstrução à minirreforma eleitoralMinirreforma não é votada e PMDB ameaça obstruirComissão do Senado adia votação da minirreforma eleitoral para a próxima quarta-feiraGrupo chega a consenso sobre modelo eleitoral na Câmara dos DeputadosA proposta também facilita a quitação de multas impostas pela Justiça Eleitoral aos candidatos: o pagamento poderá ser dividido em 60 vezes, e as parcelas não poderão ultrapassar 10% da renda do candidato multado.
Apesar de os senadores terem dito ao longo da votação da minirreforma na Casa que as propostas estavam sendo acordadas com a Câmara, na votação de ontem, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) não incluiu em seu relatório final as mudanças votadas no Senado. Entre as partes recusadas estão a que limitava a contratação de cabos eleitorais e a que previa a substituição de candidato na chapa até 20 dias antes do pleito.
A justificativa para a dispensa dessas medidas se deve à tentativa de permitir a aplicação das novas regras já em 2014. O relator acredita que as mudanças menos complexas não precisam estar em vigor com um ano de antecedência como previsto hoje. “Votar isso não é o ideal, mas não votar é obrigar que parlamentares tenham que gastar muito nas campanhas e que absurdos sejam mantidos, como placas nas ruas e cabos eleitorais”, disse Cunha.
Durante a votação dessa quarta-feira os parlamentares também desistiram de uma mudança polêmica e retiraram do texto a permissão para que empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público pudessem doar recursos às campanhas indiretamente, por meio de subsidiárias.
O texto aprovado freia o poder de fiscalização sobre a contabilidade, a prestação de contas e as despesas de campanha. Diferentemente de hoje que não há limite, o texto aprovado diz que a Justiça Eleitoral deverá fazer apenas o exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos.
Outro ponto estabelece que doações de bens móveis de até R$ 4 mil e doações entre candidatos, partidos ou comitês decorrentes do uso comum de sede e de material não precisarão mais ser comprovadas na prestação de contas das campanhas eleitorais.