(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

STF nega pedido de servidores do TJ de Minas de não divulgar o valor dos salários

De acordo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, ao entrar na carreira pública os servidores devem se adequar as exigências de transparência do cargo


postado em 17/10/2013 18:32 / atualizado em 18/10/2013 20:09

Luiz Fux negou o pedido dos servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de não divulgar o nome dos servidores juntamente com o valor de suas remunerações(foto: Nelson Jr./SCO/STF )
Luiz Fux negou o pedido dos servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de não divulgar o nome dos servidores juntamente com o valor de suas remunerações (foto: Nelson Jr./SCO/STF )

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, arquivou nessa terça-feira ação dos funcionários do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que pediam que o valor do salário deles não fosse divulgado no portal de transparência. Em sua argumentação, o ministro salientou que o fato de terem optado por uma carreira em um órgão público faz com que a pessoa se adeque as regras que regem a função. “Desse modo, não há falar em violação ao direito líquido e certo do servidor de terem asseguradas a intimidade e a privacidade”, argumentou.

Na ação, os servidores do TJ contestam a decisão do presidente do tribunal, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, que divulgou os nomes e os salários dos funcionários. O ato do desembargador é amparado na resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que seja dada visibilidade aos rendimentos. O grupo de funcionários do TJMG alega a atitude “vem lhes causando, mês a mês, o deletério acesso e a divulgação dos salários ao público com a citação nominal dos nomes dos impetrantes, malferindo o direito líquido e certo de terem respeitados o direito à intimidade e à privacidade”.

Os servidores afirmam não serem contrários à divulgação dos salários, mas desde que isso ocorra sem que os nomes sejam veiculados. Fux, no entando, refutou o argumento e salientou que cargo e função exercidas pelo servidor público e sua remuneração são de interesse geral, concluindo que a decisão do presidente do TJ de Minas apenas disciplinou a forma de divulgação das informações. Dessa forma, não extrapolou o poder conferido pelo CNJ. “A resolução foi editada exatamente com a finalidade de dar concretude aos princípios da transparência e da publicidade que norteiam a atuação do Poder Púbico e considerando a necessidade de regulamentar a aplicação da Lei 12.527/2011 relativamente ao Poder Judiciário”, afirmou.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)