Os 30 partidos políticos formalizados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 1º de setembro – relação que não inclui o PROS e o Solidariedade – perderam entre janeiro e 31 de agosto 144.740 filiados, caindo de
15.116.841 para 14.972.101. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a mais recente atualização mensal, referente a setembro.Vinte e quatro legendas tiveram perdas, mas aquelas que mais registraram desfiliações foram PMDB, PSDB, PR, PDT, DEM, PP, PTB e PPS. O PSD, o PT e o PRB mantiveram os seus filiados e conseguiram um pequeno crescimento proporcional no período. Enquanto o partido do ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab passou de 180.138 para 182.280 filiados, uma variação de 1,19%, o PT, que tinha 1.550.671 filiados ganhou 6.005 no período, um aumento de 0,39%. Com um forte viés religioso – é grande a aposta em pastores evangélicos –, o PRB tinha 289.275 filiados e passou para 290.219, uma variação de 0,33%.
Proporcionalmente, os partidos que apresentaram maior crescimento em número de adeptos foram os ideológicos e ainda pequenos PSOL (25%), o PSTU (13,99%) e o Partido Ecológico Nacional (PEN), que expandiu 424,5%. O PSOL tem hoje 16.793 filiados, o PSTU tem 1.982 e o PEN 1.057.
O PMDB se mantém com folga com o maior número de filiados (2.321.810), mesmo tendo perdido 33.334 no período, uma retração de 1,42%. O PSDB ficou com 22.008 filiados a menos e registra no último levantamento do TSE 1.332.696 adeptos. O PR, que perdeu 21.156, tem agora 742.945. Com 17.286 filiados a menos, o PDT abriga em suas fileiras 1.191.333 eleitores.
O DEM, partido que mais perdeu cadeiras nos legislativos nos últimos pleitos, mantém a sua trajetória de declínio, com perda de 16.315 filiados em todo o país. Agora conta com 1.078.282 adesões. Também o PPS registrou perda de 8.743 filiados, caindo de 467.002 em janeiro para 458.259 filiados em setembro.
VÍNCULO
A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo é condição para que um cidadão dispute as eleições. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deve estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições – 5 de outubro no caso de candidatos à disputa de 2014.
O artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) determina que os partidos enviem à Justiça Eleitoral as relações atualizadas de seus filiados em abril e outubro de cada ano. Os dados são relativos à última atualização mensal de 1º de setembro, liberada pelo Tribunal Superior Eleitoral em seu site.