Após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, dizer, em apelo ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a anistia brasileira deve se submeter às convenções internacionais, o ministro da Corte Marco Aurélio Mello sinalizou que a medida pode ser revista. O Supremo já considerou a Lei de Anistia constitucional, mas ainda é preciso apreciar os recursos apresentados. Como a composição do plenário mudou nos últimos anos, existe a possibilidade de os novos ministros terem outro entendimento. “É possível rediscuti-la? É. Depende de provocação. Mas o Supremo já disse que ela é constitucional. Agora, o Supremo de ontem era um, o de hoje é outro”, afirmou Marco Aurélio.
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Supremo deve manter anistia para torturadoresSTF deve confirmar validade da Lei de AnistiaAmorim diz que governo não discute mudar Lei da AnistiaSTF absolve deputado federal acusado de falsidade ideológicaBarbosa diz que recurso da OAB não pode mudar julgamento da Lei de AnistiaO Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), pelo desaparecimento de 62 pessoas no Araguaia, mas argumenta que não investiga o caso, por causa da legislação interna, que anistia a questão. Para o jurista Fábio Comparato, é obrigatório que o país cumpra a decisão. “A Lei de Anistia é contrária ao sistema internacional de direitos humanos e à Constituição”, resume (veja abaixo).
Após participar de evento sobre a reforma do Código Penal, ontem, em São Paulo, Marco Aurélio lembrou que a nova composição do STF, que passou a contar com o ministro Teori Zavascki em novembro, já alterou decisões tomadas pela formação anterior do colegiado do tribunal.
O ministro disse que a mudança no quadro de ministros do STF teve repercussão no julgamento dos recursos do mensalão. “Por que foi tão momentosa a apreciação do cabimento ou não dos embargos infringentes (recurso de réus do mensalão). Porque houve a modificação. Se o colegiado fosse o mesmo, talvez não houvesse uma insistência tão grande em ter esses embargos”, afirmou.
Marco Aurélio comentou também sobre o fato de Janot, ter quebrado o sigilo de um processo de extradição do STF ao divulgar o parecer em que se referiu ao pedido de prisão do argentino, que ainda não havia sido detido pela polícia no Brasil. “Quando se veicula de forma oficial a existência de um pedido de um governo irmão de entrega de um estrangeiro, a tendência é a de o estrangeiro colocar o pé na estrada e sumir. Isso não é bom em termos de colaboração internacional. É algo que não fortalece o bom entendimento com outros países”, disse.
Lei da Anistia (6.683)
Art. 1º – É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos (…).
§ 1º – Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.