Após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, dizer, em apelo ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a anistia brasileira deve se submeter às convenções internacionais, o ministro da Corte Marco Aurélio Mello sinalizou que a medida pode ser revista. O Supremo já considerou a Lei de Anistia constitucional, mas ainda é preciso apreciar os recursos apresentados. Como a composição do plenário mudou nos últimos anos, existe a possibilidade de os novos ministros terem outro entendimento. “É possível rediscuti-la? É. Depende de provocação. Mas o Supremo já disse que ela é constitucional. Agora, o Supremo de ontem era um, o de hoje é outro”, afirmou Marco Aurélio.
O Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), pelo desaparecimento de 62 pessoas no Araguaia, mas argumenta que não investiga o caso, por causa da legislação interna, que anistia a questão. Para o jurista Fábio Comparato, é obrigatório que o país cumpra a decisão. “A Lei de Anistia é contrária ao sistema internacional de direitos humanos e à Constituição”, resume (veja abaixo).
Após participar de evento sobre a reforma do Código Penal, ontem, em São Paulo, Marco Aurélio lembrou que a nova composição do STF, que passou a contar com o ministro Teori Zavascki em novembro, já alterou decisões tomadas pela formação anterior do colegiado do tribunal.
O ministro disse que a mudança no quadro de ministros do STF teve repercussão no julgamento dos recursos do mensalão. “Por que foi tão momentosa a apreciação do cabimento ou não dos embargos infringentes (recurso de réus do mensalão). Porque houve a modificação. Se o colegiado fosse o mesmo, talvez não houvesse uma insistência tão grande em ter esses embargos”, afirmou.
Marco Aurélio comentou também sobre o fato de Janot, ter quebrado o sigilo de um processo de extradição do STF ao divulgar o parecer em que se referiu ao pedido de prisão do argentino, que ainda não havia sido detido pela polícia no Brasil. “Quando se veicula de forma oficial a existência de um pedido de um governo irmão de entrega de um estrangeiro, a tendência é a de o estrangeiro colocar o pé na estrada e sumir. Isso não é bom em termos de colaboração internacional. É algo que não fortalece o bom entendimento com outros países”, disse.
O que diz a lei
Lei da Anistia (6.683)
Art. 1º – É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos (…).
§ 1º – Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.