Ana Brito afirma que o novo estatuto permite à empresa firmar convênios com o Ministério do Planejamento. “A decisão final de firmar o convênio é do servidor”, disse a secretária.
“A situação de patrocinadores originais já não existe mais. Agora temos uma nova situação, com novo estatuto social e novas regras, ficando a União responsável para celebrar convênio único com a Geap”, informou o ministério por meio de nota. O estatuto também prevê que, além da União, a Geap firme convênios também com Estados e municípios.
A Geap Autogestão em Saúde, empresa que “herdou” o CNPJ da original, teve o estatuto registrado em cartório em 8 de outubro de 2013, um dia após a publicação do decreto presidencial que autorizou a empresa a firmar convênios com o Planejamento.