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Em novembro, STF irá ouvir sociedade sobre biografias não autorizadas"Se não houver mudança, vamos ficar a mercê das biografias chapa-branca", diz sindicatoEm votação, Supremo autoriza que biografias não autorizadas sejam publicadasAudiência no STF que vai debater biografias tem mais inscritos do que vagas"Não queremos calar ninguém, queremos que nos ouçam", diz Roberto CarlosPresidente da Câmara reconhece dificuldade em votar censura a biografiasVotação de projeto de biografias não autorizadas é adiada mais uma vez“A publicação pode trazer sofrimento à pessoa. A Constituição garante o direito à privacidade. Não é censura prévia. Não se trata de imprensa, trata-se da obra da vida de uma pessoa. A pessoa tem direito de não ver publicadas questões da sua privacidade”, disse Velloso à Agência Brasil.
Em ação no STF, a Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contesta o Artigo 20 do Código Civil. O artigo diz que "salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas". A entidade argumenta ser censura prévia depender da autorização de uma pessoa pública para publicar biografias.
Artistas e cantores do cenário nacional têm se manifestado contra a liberação das biografias não autorizadas, alegando direito à preservação da privacidade. Entre eles estão Caetano Veloso, Roberto Carlos e Chico Buarque.
Para o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, especialista em propriedade intelectual, é preciso estabelecer uma interpretação constitucional do artigo. “Evidente que se vier uma decisão do Supremo dizendo que é inconstitucional, nós vamos chegar ao mesmo resultado. Acho que não é preciso declará-lo inconstitucional. Basta que se exija uma interpretação constitucional do Artigo 20”, destacou.
Na avaliação de Ferreira, somente se o STF declarar inconstitucional o artigo, o risco de as biografias não autorizadas serem questionadas na Justiça cessará. “A terapia mais radical, o tratamento mais radical afastaria de vez o risco de eventuais objeções de biografias por parte dos herdeiros ou dos próprios biografados”, disse.
O advogado defende, em casos de ofensas ou erros nas biografias, que o biografado ou a família solicitem pedido de danos morais ou retificações. “Acho que se a biografia tiver erros, ofensas ou coisas desse tipo, não se proíbe a biografia. Os atingidos é que tomem depois as medidas que julgarem adequadas, reclamando danos morais ou retificações”.