Brasília e São Paulo – A polêmica sobre as biografias não autorizadas colocou em lados opostos artistas e editoras de livro. O debate sobre o tema está presente também no meio jurídico, envolvendo advogados e juristas.
“A publicação pode trazer sofrimento à pessoa. A Constituição garante o direito à privacidade. Não é censura prévia. Não se trata de imprensa, trata-se da obra da vida de uma pessoa. A pessoa tem direito de não ver publicadas questões da sua privacidade”, disse Velloso à Agência Brasil.
Em ação no STF, a Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contesta o Artigo 20 do Código Civil. O artigo diz que "salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas". A entidade argumenta ser censura prévia depender da autorização de uma pessoa pública para publicar biografias.
Artistas e cantores do cenário nacional têm se manifestado contra a liberação das biografias não autorizadas, alegando direito à preservação da privacidade. Entre eles estão Caetano Veloso, Roberto Carlos e Chico Buarque.
Para o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, especialista em propriedade intelectual, é preciso estabelecer uma interpretação constitucional do artigo. “Evidente que se vier uma decisão do Supremo dizendo que é inconstitucional, nós vamos chegar ao mesmo resultado. Acho que não é preciso declará-lo inconstitucional. Basta que se exija uma interpretação constitucional do Artigo 20”, destacou.
Na avaliação de Ferreira, somente se o STF declarar inconstitucional o artigo, o risco de as biografias não autorizadas serem questionadas na Justiça cessará. “A terapia mais radical, o tratamento mais radical [de declarar inconstitucional] afastaria de vez o risco de eventuais objeções de biografias por parte dos herdeiros ou dos próprios biografados”, disse.
O advogado defende, em casos de ofensas ou erros nas biografias, que o biografado ou a família solicitem pedido de danos morais ou retificações. “Acho que se a biografia tiver erros, ofensas ou coisas desse tipo, não se proíbe a biografia. Os atingidos é que tomem depois as medidas que julgarem adequadas, reclamando danos morais ou retificações”.