A aprovação da minirreforma pela Câmara dos Deputados na noite da última terça-feira (22) pode acabar com uma tradição em muitos municípios de Minas: o hasteamento nas casas de bandeiras com as cores do partido do candidato. Pelo texto aprovado pelos parlamentares, será permitida durante as campanhas apenas a colocação nas propriedades particulares de adesivos com a dimensão única de 50 por 40 centímetros. A regra precisa ainda ser aprovada pelo Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT).
Cabos eleitorais e candidatos de cidades como Turvolândia (Sul), Carandaí (Central) e Mirabela (Norte), acostumados com a prática, terão que usar a criatividade para tocar as campanhas. Em Turvolândia, o uso intenso das bandeiras acabou provocando outra forma de disputa. Além de brigarem pela colocação de maior número das flâmulas, os mastros mais altos também passaram a ser sinal de prestígio. Na última eleição, muitos, no entanto, tombaram e arrebentaram a fiação elétrica, obrigando os concorrentes a usarem estruturas menores para sustentar as bandeiras.
O chefe do setor de propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), Diogo Cruvinel, acredita que a nova regra não vai mudar os procedimentos já adotados para fiscalização da Justiça em período de campanha. “São traçadas rotas que são percorridas em busca de irregularidades”, afirma. Segundo Cruvinel, cada cartório eleitoral – em Belo Horizonte existem 18 – é responsável pela fiscalização da região em que se encontra.
Cruvinel afirma ainda existir dúvidas sobre a entrada em vigor da nova regra já para as eleições do ano que vem. O chefe do setor de propaganda do TRE lembra que toda alteração na lei, para que seja válida no próximo pleito, precisa ser sancionada um ano antes do primeiro turno da disputa. Cruvinel recorda ainda haver motivos para acreditar que isso possa ou não ocorrer. O técnico se refere à minirreforma eleitoral de 2006, aprovada depois do prazo, mas que entrou em vigor por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e da Ficha Limpa, aprovada antes, em 2010, mas que só valeu para o pleito de 2012.