Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira absolver o deputado federal Alexandre Roso (PSB-RS) da acusação de falsidade ideológica e desobediência de decisão judicial. Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP), Roso inseriu documento falso em uma determinação judicial de internação compulsória de um aposentado. Os fatos ocorreram em 2009, quando o parlamentar era secretário de Saúde de São Leopoldo (RS). Por unanimidade, os ministros do STF concordaram com os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral República (PGR) e absolveram o deputado federal das acusações.
Em 2009, a Justiça determinou a internação compulsória de um aposentado no hospital da cidade. Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP), o parlamentar comunicou, por meio de ofício, que o aposentado havia sido internado, mas documentos comprovaram que a decisão não foi cumprida. Para os procuradores, Alexandre Roso cometeu os crimes de falsidade ideológica e desobediência à ordem judicial, por inserir “informações falsas” no processo.
Apesar das acusações do MP estadual, a Procuradoria-Geral da República (PGR), orgão que atua no Supremo, enviou parecer a favor da absolvição por entender que a Secretaria de Saúde foi induzida ao erro. “Em relação ao delito de falsidade ideológica – consistente na falsa declaração assinada pelo acusado de que Paulo Saldanha dos Santos havia sido internado compulsoriamente -, apurou-se que a chefia de gabinete da Secretaria de Saúde de São Leopoldo foi induzida a erro, sendo-lhe falsamente informado que a internação havia ocorrido”, concluiu a PGR.