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Estado de Minas

Resolução do CNJ pode prejudicar processos digitais

A Resolução do CNJ, em seu art. 44, prevê que %u201Csão vedadas a criação, a contratação e a instalação de novas soluções de informática para o processo judicial eletrônico, ainda não em uso em cada tribunal, bem como a realização de investimentos nos sistemas existentes%u201D


postado em 29/10/2013 19:07 / atualizado em 29/10/2013 19:45

O caminho para a informatização eficiente da Justiça no País pode está com uma pedra no caminho: uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que deve ser votada no próximo dia 5 de novembro. O CNJ quer implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJE) em todo o País, sem levar em conta os sistemas de informatização, que já existem em diversos tribunais, mais avançados do que o atual que se quer implantar. Juízes, desembargadores e advogados são contra a resolução. Eles alertam que ela deve gerar retrocesso tecnológico ao Poder Judiciário se aprovada.

A Resolução do CNJ, em seu art. 44, prevê que “são vedadas a criação, a contratação e a instalação de novas soluções de informática para o processo judicial eletrônico, ainda não em uso em cada tribunal, bem como a realização de investimentos nos sistemas existentes”. É este ponto da regra que causa polêmica. Especialistas entendem que o PJE ainda está em fase embrionária de testes no País. Por outro lado, os sistemas já existentes nos tribunais são avançados. Assim, se a partir da Resolução os tribunais não puderem fazer novos investimentos nos sistemas em funcionamento, o processo eletrônico poderá ficar defasado.

Para se ter uma ideia do uso do processo eletrônico, basta observar o índice de emissão de certificados digitais por advogados. Em São Paulo são 29%, no Rio de Janeiro 38%, em Minas Gerais 13%, no Distrito Federal 18% e no Rio Grande do Sul 17%. Se somados os certificados digitais emitidos para advogados pela OAB, Associação dos Advogados de São Paulo, tribunais via sistema Projudi e outras certificadoras, em 2013, é possível considerar que pelo menos 330 mil advogados são usuários do processo eletrônico.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, que tem mais de 20 milhões de processos, deve ser o mais prejudicado se a mudança ocorrer, advertem especialistas.

Este ano, o TJ paulista está fazendo a maior implantação do País de sistema informatizado de gestão de processos judiciais eletrônicos, em primeira e segunda instâncias. O Sistema de Automação da Justiça (SAJ) permite que a tramitação de processos digitais seja três vezes mais célere que os processos físicos.

O advogado Alexandre Atheniense, especialista em Direito e Informática, que conhece há mais de 10 anos o cenário de informatização da Justiça no Brasil, afirma que haverá um impacto com danos incomensuráveis para inúmeros usuários dos sistemas. “Com a aprovação desta medida, o CNJ poderá violar as prerrogativas profissionais, além de causar danos concretos à efetividade e para o exercício da advocacia. A imposição desta medida acarretará sérios danos, não apenas as prerrogativas dos advogados, mas sobretudo ao jurisdicionado”, afirma ele.

Em maio deste ano, o presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, se manifestou contra o PJE. Ele defendeu a suspensão definitiva da utilização do PJE, em implantação no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Segundo Breda, pesquisa feita pela OAB Paraná com 700 advogados trabalhistas mostrou a insatisfação com o sistema que o CNJ quer tornar uniforme em todo o país. Na Justiça do Trabalho do Paraná, os advogados mostraram preferência pelo sistema denominado Escritório Digital, criado pelo próprio Tribunal de Justiça. Enquanto a nota atribuída ao PJE foi 2,56, o sistema do tribunal ganhou em média 8,57 na avaliação dos advogados.

Outros testes do PJE não deram certo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O Tribunal de Justiça do Acre e o TJ de Mato Grosso do Sul, com todas suas unidades judiciais integradas que operam 100% com processos digitais, também serão prejudicados, caso a resolução seja aprovada.

Procurado pela reportagem, o CNJ afirmou que o relator da Resolução não comentaria o caso até a votação da Resolução.


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