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AGU rejeita acordo com Mato Grosso sobre KayabiSenador boliviano aguarda decisão do Brasil sobre pedido de asiloObras em cidades mineiras ainda aguardam mais da metade da verba previstaNa ação, os procuradores alegaram que a comunidade indígena Pataxó obtém a posse em caráter permanente e o usufruto exclusivo dessas terras, o que exclui a ocupação de terceiros. Eles sustentaram que é incabível o direito de reintegração de posse a favor do fazendeiro, de acordo com o que determina o parágrafo 6º, artigo 231 da Constituição Federal. "São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto o domínio e a posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, sem qualquer direito de indenização, salvo em relação às benfeitorias derivadas de ocupação de boa-fé", dizem os procuradores.
A AGU relata que, ao analisar o caso, a 4ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular todos os títulos de domínio de terra na Bahia de áreas localizadas dentro da terra indígena. Os procuradores observam que, a partir do entendimento do STF, os terrenos são de propriedade da União e por isso as ações judiciais pendentes em que se discute o domínio ou a posse de imóveis situados em área reconhecida como reserva indígena devem ser "extintas sem resolução do mérito nos termos do artigo nº 267, inciso V, do Código de Processo Civil".