A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.875, que torna mais rigorosas as regras para criação de partidos políticos. A norma limita o acesso a verbas do Fundo Partidário e restringe o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para os novatos.
Quanto à propaganda em rádio e TV, a lei elimina a exigência de representação na Câmara dos Deputados, permitindo que todas siglas com candidatos tenham acesso ao tempo nesses veículos. Apesar dessa mudança, o novo texto reduz o espaço destinado às novas legendas. Assim como no rateio do Fundo Partidário, as mudanças de partido não serão consideradas no cálculo do tempo reservado aos partidos.