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Lewandowski: juiz não deve viver 'em torre de marfim'Justiça arquiva inquérito sobre ex-juiz do TREJuiz volta atrás sobre censura a site de ONGJuiz suspeito de favorecer frigorífico voltará ao cargoO procurador reconhece a “gravidade da conduta” de Fiori e “a existência de prova robusta no sentido de ter ele enriquecido ilicitamente”, mas ainda assim argumenta que não está caracterizada a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 20 da Lei 8429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) - a norma dispõe que a perda do cargo, emprego ou função somente se efetivará com o trânsito em julgado da sentença condenatória e que o afastamento cautelar só é permitido quando necessário à garantia da instrução processual.
Fiori é alvo de ação por improbidade administrativa. Em menos de três anos, entre 2010 e 2013, ele adquiriu 41 imóveis de alto padrão, embora seu contracheque mensal no Fisco estadual não passe de R$ 13,02 mil.
Fiori registrava os bens em cartório por valores subestimados e os revendia quase imediatamente a preço de mercado, operação típica de lavagem, segundo linha de investigação do Ministério Público Estadual.
Apenas no período de 4 de março de 2010 a 5 de outubro de 2012, ele comprou em nome próprio ou de sua empresa, a JSK Serviços, Investimentos e Participações Ltda, 19 apartamentos residenciais e salas comerciais em áreas nobres, patrimônio que registrou por R$ 15,28 milhões. O valor real do quanto desembolsou é calculado em R$ 30,75 milhões.
O Ministério Público fez um perfil do juiz da Fazenda. Ele afirma ter amigos influentes, na Justiça e na polícia. Também diz ter boas relações na política. Alardeia proximidade com o deputado estadual Bruno Covas (PSDB), secretário do Meio Ambiente do governo Geraldo Alckmin e secretário-geral da sigla. Bruno é neto do ex-governador Mário Covas (PSDB), morto em 2001.
O juiz foi afastado das funções, inicialmente, por decisão administrativa da Fazenda. Em setembro passado, a Justiça acolheu pedido da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social, braço do Ministério Público que investiga corrupção na administração, e também decretou a saída de Fiori.
“A situação funcional (de Fiori) é incompatível com o regular andamento processual, e representa afronta à lisura administrativa porque o réu poderá continuar a usar e a movimentar a estrutura pública para fins ilícitos, abusando de seu poder para atrasar, impedir investigações ou dificultar a produção probatória”, sentenciou a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9.ª Vara da Fazenda Pública da Capital.