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Estado de Minas

Fiscal acusado de desviar recursos da Prefeitura de SP é solto

Fiscal é suspeito de participar de um esquema na Prefeitura de São Paulo que pode ter causado um prejuízo de até R$ 500 milhões aos cofres públicos


postado em 04/11/2013 13:08 / atualizado em 04/11/2013 13:12

São Paulo – O agente de fiscalização Luis Alexandre Cardoso de Magalhães, suspeito de participar de um esquema na Prefeitura de São Paulo que pode ter causado um prejuízo de até R$ 500 milhões aos cofres públicos, foi solto nesta madrugada, pouco depois da meia-noite. O acusado, que estava preso no 77º Distrito Policial (DP), foi liberado por ter firmado um termo de delação premiada, ou seja, ele vai colaborar com as investigações em troca de redução de pena.

Os outros três auditores fiscais acusados, Eduardo Horle Barcellos, Ronilson Bezerra Rodrigues e Carlos Augusto di Lallo Leite do Amaral, continuarão presos do 77º DP até sexta-feira (8). Os auditores são acusados de corrupção ativa, concussão - forma de extorsão cometida por um funcionário público -, formação de quadrilha ou bando e lavagem de dinheiro. Eles podem ter desviado entre R$ 200 milhões e R$ 500 milhões do sistema de arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado de empresas do ramo imobiliário.

O esquema fraudava o recolhimento do ISS, calculado sobre o custo total da obra. Esse recolhimento é condição necessária para que a construtora ou incorporadora obtenha o "habite-se", que permite a liberação do empreendimento para ocupação. Para construir um prédio, as incorporadoras e construtoras estabelecem um modelo de organização social conhecido como Sociedade de Propósito Específico (SPE). Cada empresa ou incorporadora pode ter vários SPEs.

Quando a obra está perto de terminar é necessário fazer o recolhimento do ISS e obter a certidão de quitação do imposto. Os auditores fiscais emitiam as guias de recolhimento do ISS com valores inferiores ao exigido e cobravam das construtoras ou dos incorporadores o depósito de altos valores, geralmente em espécie, em suas contas bancárias. Sem esse “pagamento”, os certificados de quitação do ISS não eram emitidos e o empreendimento não era liberado para ocupação.


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