Jornal Estado de Minas

Decisão do TJ não barra candidatura de Maluf, diz defesa

Defesa de Paulo Maluf argumenta que um político só pode ser barrado pela Ficha Limpa quando condenado por improbidade e enquadrado em cinco situações de forma cumulativa, entre elas enriquecimento ilícito e dolo

Agência Estado
São Paulo - A defesa de Paulo Maluf afirma que a decisão do TJ-SP não o impede de participar das próximas eleições. Os advogados de Maluf destacam que o artigo 1.º da Lei 135/2010 prevê que um político só pode ser barrado pela Ficha Limpa quando condenado por improbidade e enquadrado em cinco situações de forma cumulativa, entre elas enriquecimento ilícito e dolo.
“A ausência de qualquer uma dessas características faz com que a condenação não se enquadre na Ficha Limpa. O TJ não condenou o deputado por ato doloso, como não o condenou por enriquecimento ilícito”, dizem os advogados Eduardo Nobre e Patrícia Rios. “Eventual enquadramento na Ficha Limpa só poderá ser analisada pela Justiça Eleitoral.”

Os advogados observam que a suspensão de direitos políticos por cinco anos somente tem efeito após o trânsito em julgado. Maluf vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF.

A CBPO reafirmou “não ter praticado irregularidade na condução do contrato para construção do Túnel Ayrton Senna, ressaltando que todos os valores recebidos correspondem a serviços efetivamente prestados”.

“A acusação do Ministério Público não foi comprovada na perícia realizada por determinação judicial. A regularidade do contrato ficará esclarecida ao longo do processo judicial.”

A Constran destacou que vai recorrer “por não concordar com o teor da decisão”. “A direção da empresa informa que a Constran não pertencia aos atuais acionistas na época dos acontecimentos.”

O promotor José Carlos Blat avalia que a decisão do TJ representa “vitória importante do Ministério Público contra a corrupção”. Blat faz uma ressalva. “Infelizmente, a legislação é ineficiente. A Lei da Ficha Limpa, nesse aspecto, se torna ineficaz para aplicação no caso em concreto.”